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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 120/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Estadual Diogo Moraes, a fim de incluir o dia Estadual do Artesão e da Artesã.

Texto Completo

   Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

         “Art. 62-A. Dia 19 de março: Dia Estadual do Artesão e da Artesã.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

A riqueza cultural pernambucana está presente nos mais diversos tipos de manifestações artísticas. O artesanato, representa a relação do Homem com sua história e tradição. Através das mãos dos nossos artesãos, simples matérias primas e grandes ideias se transformam em verdadeiras obras de arte, registrando o modo de ser e viver do nosso povo. Com criatividade de sobra e uma grande diversidade de referências, a produção artesanal de Pernambuco se revela através das mais variadas expressões. Seja no barro, na madeira, nas fibras e palhas ou no couro, o fazer artesanal é um dos grandes patrimônios do povo pernambucano.

Além de forte característica cultural e grande ligação com setor turístico, o artesanato se tornou, ao longo dos anos, um importante segmento da atividade econômica do Estado. Com a preocupação de transformar a arte em fonte de renda para os artesãos, o Governo do Estado de Pernambuco investe em ações de comercialização do artesanato, através do Programa do Artesanato de Pernambuco (Pape). Atrelado ao PAPE está o Programa do Artesanato Brasileiro de Pernambuco (PAB-PE).

Criado em março de 2008 pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), o Programa do Artesanato de Pernambuco (Pape) tem como objetivo promover o desenvolvimento do setor artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano através de ações e políticas públicas, fortalecendo a Cadeia Produtiva do artesanato local. Entre as principais ações desenvolvidas pelo Pape estão a coordenação da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), os dois Centros de Artesanato de Pernambuco (Recife e Bezerros) e a Unidade Móvel do Artesanato. Além disso, o Programa também apoia a participação de artesãos em feiras de artesanato locais, nacionais e internacionais.

Nacionalmente, o dia 19 de março é celebrado o dia do Artesão, e visto a importância do artesanato em nosso estado, vimos através deste projeto, solicitar que seja oficializado este dia em comemorações por todo Pernambuco.

Perante o exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste projeto de Lei.

 

 

Histórico

[03/04/2019 11:41:23] ENVIADO P/ SGMD
[03/04/2019 18:31:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2019 18:50:42] DESPACHADO
[03/04/2019 18:50:54] EMITIR PARECER
[03/04/2019 18:51:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/04/2019 15:22:19] PUBLICADO
[26/07/2022 12:50:09] EMITIR PARECER
[27/03/2019 11:00:18] ASSINADO
[27/03/2019 11:08:15] ENVIADO P/ SGMD
[27/03/2019 14:54:12] RETORNADO PARA O AUTOR
[29/09/2022 11:55:48] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/09/2022 11:57:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/09/2022 11:57:34] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/09/2022 11:57:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2019 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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