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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 71/2019

Altera a Lei nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

Texto Completo

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:


“§1º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................

XVII - operar, explorar comercialmente, conservar, manter e ampliar, por execução direta ou indireta, os trechos rodoviários localizados em seus limites territoriais, ou que venham a lhe ser delegados por quaisquer entes federativos, observado o disposto na Lei nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010; (AC)

XVIII - celebrar contrato de concessão para a exploração dos serviços indicados no inciso XVII, observado o disposto na Lei nº 14.233, de 2010, bem como editar atos de outorga e demais instrumentos normativos necessários à regulamentação e à fiscalização da prestação dos serviços e obras concedidos, aplicar sanções administrativas, intervir na concessão, autorizar reajustes e revisões tarifárias, apurar e solucionar queixas dos usuários; e (AC)

XIV - requerer a edição de decreto para a declaração de utilidade pública dos bens necessários à execução, direta ou indireta, de serviço ou de obra pública, e a desapropriação ou instituição de servidões administrativas.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 14/2019

Recife, 14 de março de 2019.


Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 16.441, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, por medida de consolidação normativa.

     A alteração proposta inclui expressamente no rol das competências da estatal as atribuições contidas na Lei nº 14.233, de 13 de dezembro de 2010, que lhe conferiu autorização para, observados limites e condições que especifica, atuar como poder concedente para prestação de serviços públicos e realização de obras relativas às atividades de operação, exploração, conservação e manutenção de trechos rodoviários pertencentes ao Complexo Industrial Portuário.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[03/11/2022 17:01:00] AUTOGRAFO_CRIADO
[03/11/2022 17:25:17] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[03/11/2022 17:25:38] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[03/11/2022 17:25:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[14/03/2019 18:33:06] ASSINADO
[14/03/2019 18:50:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/03/2019 18:50:56] DESPACHADO
[14/03/2019 18:51:10] EMITIR PARECER
[14/03/2019 18:51:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/03/2019 09:56:19] PUBLICADO
[27/09/2022 17:45:28] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2019 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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