
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 107/2019
Altera a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual da Mãe Rara.
Texto Completo
Art. 1° A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 39-A. Dia 26 de fevereiro: Dia Estadual da Mãe Rara.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Estadual da Mãe Rara” com a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o importante papel que desempenha a mãe de um portador de doença rara.
Condecorar, reconhecer e valorizar a luta diária dessas mães que renunciam suas vidas em função de seus filhos com cuidado e amor é causa humanitária.
A iniciativa surgiu amparada em depoimentos de mães que vivem essa realidade, mães que anulam a sua própria identidade, que renunciam suas vontades para se dedicarem a essa causa maior que é o amor pela vida de um filho, chegando a abrir mão da sua própria vida, como aconteceu com Rita de Cássia em Cuiabá - MT, a mãe de ‘Serginho’, portador da doença rara epidermólise bolhosa, Rita faleceu 4 (quatro) meses depois da morte de seu filho Serginho porque perdeu a vontade viver.
Diante dessa realidade, é que conta com a compreensão dos Magnânimos colegas Deputados desta casa para aprovação do supracitado projeto de Lei.
Histórico
Clarissa Tercio
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/04/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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