
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 25/2019
Modifica a Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, acrescentando dispositivos que ampliam a proteção do consumidor nos casos que indica e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 99 da Lei 6.559, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"art. 99 ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Os cartões de estacionamento, independente do formato ou material oferecido na sua confecção, deverão conter informação de forma clara e de fácil leitura, sobre valor máximo a ser cobrado em caso de perda do tíquete ou cartão de estacionamento, conforme determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. (AC)
§ 4º Os caixas e terminais para o pagamento da tarifa de estacionamento, deverão manter a informação de forma clara e de fácil leitura, sobre valor máximo a ser cobrado em caso de perda do tíquete ou cartão de estacionamento conforme determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Foi através de Lei Pernambucana, e em seguida, do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, que nossa sociedade foi atendida no cancelamento das cobranças descabidas e absurdas na ocorrência de perda do cartão de estacionamento. A Lei original consolidou o valor máximo na cobrança de multa pela perda ou extravio do ticket de maneira eficaz, evitando assim o abuso dos estabelecimentos de estacionamentos, garagens e assemelhados.
Nosso Projeto de Lei vem reforçar a defesa do consumidor em Pernambuco, tendo em vista que, mesmo sendo de tamanha importância, ainda é um direito desconhecido de toda população.
Diante da necessidade que o caso requer, solicito dos ilustres pares neste Parlamento Estadual, a aprovação do projeto de Lei em tela.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/02/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1318/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 2234/2020 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |