
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2019
Determina que sejam garantidas vagas nas escolas de tempo integral , na rede de ensino estadual, para alunos cuja genitora e ou responsável, possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, devidamente comprovados.
Texto Completo
Art. 1° Fica obrigada a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a garantir vaga na rede de ensino estadual, nas escolas de regime de tempo integral, aos alunos cuja genitora ou responsável possua dependente com microcefalia ou doença rara.
Art. 2° Para ter direito a vaga prevista no artigo anterior, o aluno deverá residir com a genitora ou responsável beneficiado por esta Lei.
Art. 3° Caberá ao estado regulamentar a fiscalização e disponibilização das vagas, priorizando a escola pública de regime integral mais próxima da residência do beneficiado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presença de uma pessoa com doença rara pode trazer implicações importantes para a família, particularmente na relação desta com a comunidade onde se insere e com as instituições de saúde, que nem sempre estão preparados para atendê-las. São famílias que se deparam com a falta de informação a respeito da doença, dificuldade de acesso ao diagnóstico e tratamento e falta de equipes com profissionais de saúde qualificados. Além disso, a família sente o impacto no trabalho, uma vez que habitualmente um dos pais deixa o emprego para cuidar exclusivamente do filho.
A necessidade de atenção integral requerida por pessoas com doenças raras ou microcefalia, faz com que as mães ou responsáveis, não tenham condições de dispensar seus cuidados de forma satisfatoria a outros membros da familia, principalmente às outras crianças.
Esta proposição visa proporcionar às famílias , o mínimo de colaboração numa rotina que não é facil.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/02/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 77/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
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Substitutivo | 1/2019 |