Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2019

Determina que sejam garantidas vagas nas escolas de tempo integral , na rede de ensino estadual, para alunos cuja genitora e ou responsável, possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, devidamente comprovados.

Texto Completo

     Art. 1° Fica obrigada a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a garantir vaga na rede de ensino estadual, nas escolas de regime de tempo integral, aos alunos cuja genitora ou responsável possua dependente com microcefalia  ou doença rara.

   Art. 2° Para ter direito a vaga prevista no artigo anterior, o aluno deverá residir com  a genitora ou responsável beneficiado por esta Lei.

  Art. 3° Caberá ao estado regulamentar a fiscalização e disponibilização das vagas, priorizando a escola pública de regime integral mais próxima da residência do beneficiado.

     Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: William BrIgido

Justificativa

A presença de uma pessoa com doença rara pode trazer implicações importantes para a família, particularmente na relação desta com a comunidade onde se insere e com as instituições de saúde, que nem sempre estão preparados para atendê-las. São famílias que se deparam com a falta de informação a respeito da doença, dificuldade de acesso ao diagnóstico e tratamento e falta de equipes com profissionais de saúde qualificados. Além disso, a família sente o impacto no trabalho, uma vez que habitualmente um dos pais deixa o emprego para cuidar exclusivamente do filho.

A necessidade de atenção integral requerida por pessoas com doenças raras ou microcefalia, faz com que as mães ou responsáveis, não tenham condições de dispensar seus cuidados de forma satisfatoria a outros membros da familia, principalmente às outras crianças.

Esta proposição visa proporcionar às famílias , o mínimo de colaboração numa rotina que não é facil.

 

Histórico

[04/10/2022 16:24:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/10/2022 16:24:50] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/10/2022 16:25:03] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[04/10/2022 16:25:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/07/2022 10:22:54] EMITIR PARECER
[11/03/2019 10:26:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2019 10:34:17] RENUMERADO
[11/03/2019 10:36:16] DESPACHADO
[11/03/2019 10:36:37] EMITIR PARECER
[11/03/2019 10:40:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/03/2019 17:08:23] PUBLICADO
[18/02/2019 15:56:10] ASSINADO
[19/02/2019 10:54:53] ENVIADO P/ SGMD

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/02/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 126/2019 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 77/2019 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 561/2019 Redação Final
Substitutivo 1/2019