
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2/2019
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE
1. AFTE I:
..........................................................................................................................
- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação pertinente; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, para classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, segundo os limites de faturamento anual, com vistas a atender ao requisito legal previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 02/2019
Recife, 4 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, o anexo Projeto de Lei Complementar, com o objetivo de alterar o Anexo I da lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
A proposta consiste em ajustar as atribuições dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual – AFTE, Classe I, no início da carreira, objetivando otimização no exercício das atividades de controle, acompanhamento e fiscalização, de forma a aproveitarmos os conhecimentos e habilidades dos recém ingressos na Secretaria da Fazenda.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
-
- HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/02/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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