
Modifica a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e interestaduais com camarão.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão
de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e
interestaduais com camarão, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com camarão, ficam concedidos
os benefícios fiscais indicados a seguir, relativamente ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS:
I - crédito presumido equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de
quaisquer outros créditos:
a) na hipótese de camarão in natura, na saída interna, quando efetuada pelo
respectivo estabelecimento produtor, destinando-se exclusivamente a
estabelecimento comercial varejista:
1. 17% (dezessete por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2015; (NR)
2. 18% (dezoito por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de
2016 a 28 de fevereiro de 2019; e (NR)
3. 12% (doze por cento) do valor da operação, a partir de 1º de março de 2019;
(AC)
b) nas demais hipóteses, quando a saída, efetuada por estabelecimento
industrial, for:
1. interna:
1.1. 14% (quatorze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2015; (NR)
1.2. 15% (quinze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2016 a 28 de fevereiro de 2019; e (NR)
1.3 12% (doze por cento) do valor da operação, a partir de 1º de março de 2019;
e (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas e
interestaduais com camarão, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com camarão, ficam concedidos
os benefícios fiscais indicados a seguir, relativamente ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS:
I - crédito presumido equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de
quaisquer outros créditos:
a) na hipótese de camarão in natura, na saída interna, quando efetuada pelo
respectivo estabelecimento produtor, destinando-se exclusivamente a
estabelecimento comercial varejista:
1. 17% (dezessete por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2015; (NR)
2. 18% (dezoito por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro de
2016 a 28 de fevereiro de 2019; e (NR)
3. 12% (doze por cento) do valor da operação, a partir de 1º de março de 2019;
(AC)
b) nas demais hipóteses, quando a saída, efetuada por estabelecimento
industrial, for:
1. interna:
1.1. 14% (quatorze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2005 a 31 de dezembro de 2015; (NR)
1.2. 15% (quinze por cento) do valor da operação, no período de 1º de janeiro
de 2016 a 28 de fevereiro de 2019; e (NR)
1.3 12% (doze por cento) do valor da operação, a partir de 1º de março de 2019;
e (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 99/2018
Recife, 9 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
modificar a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas
e interestaduais com camarão.
O objetivo da medida é reduzir o montante do crédito presumido previsto para
operações internas com camarão para 12% (doze por cento) em substituição aos
atuais 18% (dezoito por cento) nas saídas promovidas por produtor e também 12%
(doze por cento) em substituição aos atuais 15% (quinze por cento), nas demais
saídas internas.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 9 de novembro de 2018.
Senhor Presidente:
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo
modificar a Lei nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
concessão de benefícios fiscais relacionados com o ICMS nas operações internas
e interestaduais com camarão.
O objetivo da medida é reduzir o montante do crédito presumido previsto para
operações internas com camarão para 12% (doze por cento) em substituição aos
atuais 18% (dezoito por cento) nas saídas promovidas por produtor e também 12%
(doze por cento) em substituição aos atuais 15% (quinze por cento), nas demais
saídas internas.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados
protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a
adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 9 de novembro de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/11/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/11/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/11/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Retirado pelo Autor | Data: | 11/12/2018 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 7136/2018 | Eduíno Brito |
Parecer Aprovado | 7087/2018 | Sérgio Leite |
Parecer Aprovado | 7111/2018 | Isaltino Nascimento |
Parecer Aprovado | 7073/2018 | Rodrigo Novaes |
Parecer Aprovado | 7058/2018 | Tony Gel |
Mensagem | 119/2018 | Paulo Henrique Saraiva Câmara |