
Substitutivo 2/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1128/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.639, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre a proibição da permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em ambientes de clausura nas praças, parques ou espaços urbanos, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Daniel Coelho, a fim de incluir obrigação de recolhimento de dejetos animais.
Art. 1º A Lei nº 14.639, de 24 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘Art. 1º-A. Nos casos em que as autoridades competentes admitirem a permanência de animais domésticos nas dependências de que trata o art. 1º, o responsável, condutor ou cuidador fica obrigado a recolher dejetos ou excrementos fecais deixados pelos animais e realizar seu descarte adequado. (AC)’
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Art. 3º-A O responsável, condutor ou cuidador que descumprir o disposto no art. 1º-A desta Lei estará sujeito à penalidade de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo o valor ser atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. (AC)’
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2020 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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