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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2444/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa da Laranja, no Município de Sairé.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 363-A. Dia 24 de novembro: Dia Estadual da Festa da Laranja no Município de Sairé. ” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     Sairé, município do Estado de Pernambuco, fica a 107km da Capital pernambucana, em uma estrada logo após Bezerros-PE.

     Pequena e com uma população com mais de 10 mil habitantes, seu povoamento teve início com a utilização do solo fértil para o plantio da cana de açúcar.

     A cidade se destaca devido ao plantio de laranja. Iniciada na década de 1980, a produção de laranja se destacou na cidade em razão das condições climáticas favoráveis. No inverno, as noites da cidade chegam a 15°C e os dias se mantêm frios.

     Após a colheita, ocorre o seu evento principal: a Festa da Laranja. A comemoração nos últimos anos vem ocorrendo no final do mês de novembro.

     Tradicional no estado, a Festa da Laranja reúne milhares de turistas de todo o Brasil, tornando Sairé o principal polo de animação do interior durante a festividade.

     Ademais, no aspecto constitucional, o projeto está inserto na competência dos Estados-membros para legislar concorrentemente sobre cultura, de acordo com inciso IX, art. 24 da Constituição Federal.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[02/12/2024 10:49:29] ASSINADO
[02/12/2024 10:50:46] ENVIADO P/ SGMD
[02/12/2024 11:19:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2024 15:16:59] DESPACHADO
[02/12/2024 15:17:05] EMITIR PARECER
[02/12/2024 18:15:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/12/2024 23:21:17] PUBLICADO
[06/05/2025 10:42:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/05/2025 10:55:25] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/05/2025 10:55:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/04/2025 17:25:32] EMITIR PARECER
[29/04/2025 11:04:57] AUTOGRAFO_CRIADO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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