
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2444/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa da Laranja, no Município de Sairé.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 363-A. Dia 24 de novembro: Dia Estadual da Festa da Laranja no Município de Sairé. ” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Sairé, município do Estado de Pernambuco, fica a 107km da Capital pernambucana, em uma estrada logo após Bezerros-PE.
Pequena e com uma população com mais de 10 mil habitantes, seu povoamento teve início com a utilização do solo fértil para o plantio da cana de açúcar.
A cidade se destaca devido ao plantio de laranja. Iniciada na década de 1980, a produção de laranja se destacou na cidade em razão das condições climáticas favoráveis. No inverno, as noites da cidade chegam a 15°C e os dias se mantêm frios.
Após a colheita, ocorre o seu evento principal: a Festa da Laranja. A comemoração nos últimos anos vem ocorrendo no final do mês de novembro.
Tradicional no estado, a Festa da Laranja reúne milhares de turistas de todo o Brasil, tornando Sairé o principal polo de animação do interior durante a festividade.
Ademais, no aspecto constitucional, o projeto está inserto na competência dos Estados-membros para legislar concorrentemente sobre cultura, de acordo com inciso IX, art. 24 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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