
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2437/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Prematuridade.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 358-A. Dia 17 de novembro: Dia Estadual da Prematuridade. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput, os órgãos do Estado de Pernambuco, sobretudo ligados à saúde, e a sociedade civil organizada poderão promover campanhas e eventos que contribuam para a conscientização sobre o tema, com a abordagem das formas de prevenção, dos riscos envolvidos, da necessidade de atendimento prioritário e especializado, e da importância da capacitação dos profissionais competentes." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade instituir o Dia Estadual da Prematuridade, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de novembro. A prematuridade extrema é a causa individual mais frequente de morte de recém-nascidos, e aqueles muito prematuros também correm elevado risco de desenvolver problemas de longo prazo, com repercussão na fase infantil e adulta, como atraso no desenvolvimento, paralisia cerebral e distúrbios de aprendizagem.
A prematuridade decorre de circunstâncias diversas e, por vezes, imprevisíveis, causando às famílias e à sociedade em geral alto custo emocional, social e financeiro, de difícil mensuração. Além disso, os riscos provenientes da chegada prematura do bebê e suas possíveis sequelas demandam atendimento prioritário, exigindo da estrutura assistencial capacidade técnica e equipamentos específicos.
Diante desse contexto, torna-se essencial a instituição do Dia Estadual da Prematuridade em Pernambuco, com o escopo de sensibilizar a sociedade sobre a prevenção e o enfrentamento das causas e desafios provenientes do parto prematuro.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/12/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2024 | |
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