Brasão da Alepe

Transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais –
CIOE, criada pelo Decreto nº 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de
Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco,
permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE -
DIRESP.

Art. 2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser
atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de
Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em
operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em
Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores
estabelecidos no Anexo III. (NR)

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com
outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)

Art.
6º .............................................................................
................................

Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar
– GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
– BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de
Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)

§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por
militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a
escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em
prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os
Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)

§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação
prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja
natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou
jornada especial em regime de plantão.” (AC).

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I.

Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo
II.

Art. 5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os
cargos comissionados constantes do Anexo III.

Art. 6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e
as funções gratificadas constantes do Anexo IV.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o
caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT. VALOR
………………………………………… ……… ………. …….
................................................................... ……… ……… ………
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$ 1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
................................................................................
.......................................................................

ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
................................................................................
.......... ............................... ........................
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC) 4.555 (AC) R$ 800,00 (AC)
”


ANEXO II
“ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (AC)
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de
Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00

”

ANEXO III
(LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4 FDA-4 06
Função Gratificação de Supervisão – 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão – 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio – 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio – 3 FGA-3 05

ANEXO IV
(LEI Nº 15.452, DE 2015)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2 DAS-2 01
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 3 DAS-3 04
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5 DAS-5 16
Cargo de Assessoramento – 1 CAS-1 13
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14
Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS - 1 42
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS - 2 335
Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS - 3 383
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 32/2017

Recife, 27 de abril de 2017.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei, em anexo, que transforma a Companhia Independente de Operações Especiais -
CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de
Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica.

A proposição visa transformar a Companhia Independente de Operações Especiais -
CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de
Pernambuco, mantendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE.

Ademais, o Projeto de Lei ora encaminhado ajusta algumas gratificações a serem
concedidas no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, além de alterar o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo,
especialmente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, conferindo maior
eficiência e adequação na sua estrutura organizacional. Para viabilização
financeira da incidência da normatização proposta, haverá redução do número de
cotas do Programa Jornada Extra de Segurança - PJES disponíveis no âmbito da
Polícia Militar de Pernambuco.

Registre-se que, nos últimos anos, o Governo vem adotando diversas providências
para a valorização da carreira militar do Estado, estando a proposição ora
encaminhada em coerência com a política de melhorias para o efetivo militar.

O Governo de Pernambuco enfatiza seu entendimento de que a observância da
disciplina e o respeito à hierarquia são condições essenciais ao funcionamento
regular das instituições militares, pelo que todas as providências têm sido
adotadas para oferecer aos comandos militares as condições de liderança efetiva
das corporações.

Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 30/05/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/05/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 31/05/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 01/06/2017 Página D.P.L.: 21
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 01/06/2017


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