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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2320/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a realização de ações sobre a história de sucesso de mulheres na ciências e com desenvolvimento de práticas de liderança. 

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 69. ……....................................................................

Parágrafo único. Durante o dia comemorativo referido no caput, serão promovidas ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente das escolas estaduais, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres nas ciências e com o desenvolvimento de práticas de liderança." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

Este Projeto de Lei pretende instituir ações  nas escolas de educação básica do País, para informar a comunidade escolar a respeito das mulheres que ocuparam lugar de destaque na história de Pernambuco. 

Para além de conscientizar a respeito da temática, as ações que se pretende instituir, promoverão ações práticas como palestras, rodas de conversas, exposições, atividades lúdicas, peças teatrais, entre outras, para fomentar nas alunas possibilidade de elas mesmas se tornarem cientistas ou lideranças políticas; e nos meninos, o respeito e a admiração por mais mulheres. 

As mulheres têm baixa representação no mundo científico por conta de preconceito social e econômico e pelo desencorajamento quanto ao lugar que devem ocupar. Pesquisas apontam que as mulheres têm melhor desempenho escolar, mas que durante a vida acadêmica ou o mercado de trabalho acabam recebendo piores bolsas de estudo ou salários. Isso se dá pela construção da masculinidade e da feminilidade no espaço escolar, bem como o desenvolvimento da crença de que meninas devem se restringir a ocupações ligadas ao cuidar – que também são meritórias – mas, enquanto isso os meninos são encorajados a uma ampla possibilidade de outras profissões que envolvem, por exemplo, lógica, competição e superação de desafios de outras naturezas, no campo científico ou político. 

Contrariando a falaciosa cultura machista que sustenta que as mulheres não devem estudar ou liderar, propomos com essa iniciativa que mais meninas entendam que mulheres podem acessar a uma múltiplas carreiras. 

O processo de encorajamento de meninas, que se dará por meio de exemplos concretos de sucesso tende a fortalecer e ressignificar a identidade do que foi, é e, sobretudo do que pode vir a ser ser mulher. Além do impacto a ser gerado nas meninas, objetivamos, da mesma maneira, educar os meninos por meio da conscientização quanto à existência de mulheres fortes e de destaque, gerando mais respeito, empatia e desconstruindo a cultura de violência contra a mulher, que está fortemente arraigada no cotidiano dos arranjos sociais, e que por vezes sobrepujam um gênero sobre o outro. 

Dessa forma, entendemos que nosso projeto contribua para a experimentação concreta da igualdade de gênero, tão necessária em tempos nos quais mulheres seguem recebendo menores salários, por mesmo desempenho de função, e no quais as taxas de feminicídio crescem vertiginosamente. 

O presente projeto se inspira na Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País, a partir da qual nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares. As abordagens devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política.

Diante do exposto, solicitamos apoio aos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. 

Histórico

[04/11/2024 17:23:04] ASSINADO
[04/11/2024 17:23:34] ENVIADO P/ SGMD
[05/11/2024 10:37:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/11/2024 15:24:56] DESPACHADO
[05/11/2024 15:25:04] EMITIR PARECER
[05/11/2024 16:02:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/05/2025 10:40:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[06/11/2024 00:49:09] PUBLICADO
[09/05/2025 10:54:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/05/2025 10:54:30] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/04/2025 17:24:03] EMITIR PARECER
[29/04/2025 11:03:44] AUTOGRAFO_CRIADO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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