
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2211/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 247. .............................................................
§ 1º A semana estadual tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência contra as mulheres. (AC)
§ 2º A data deverá contribuir também para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, além de: (AC)
I - estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; (AC)
II - conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos; e (AC)
III - explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O principal objetivo da alteração da lei visa educar a comunidade escolar a fim de prevenir e coibir a violência contra a mulher.
Essa legislação surge como uma resposta ao nosso contexto social que ainda é marcado pela violência contra as mulheres. A publicação dessa lei estadual reforça a necessidade de problematizarmos o tema com toda a comunidade escolar. A escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta.
Nesse sentido propomos estabelecer um regime de cooperação mútua para a divulgação, promoção e formação acerca da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, afetiva e familiar tendo como público-alvo as escolas.
Conclamo o apoio dos ilustres Pares desta Casa Joaquim Nabuco para a acolhida da proposta com sua devida aprovação.
Histórico
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2024 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4691/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5276/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |