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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2211/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 247. .............................................................

§ 1º A semana estadual tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência contra as mulheres. (AC)

§ 2º A data deverá contribuir também para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, além de: (AC)

I - estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; (AC)

II - conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos; e (AC)

III - explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Roberta Arraes

Justificativa

O principal objetivo da alteração da lei visa educar a comunidade escolar a fim de prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Essa legislação surge como uma resposta ao nosso contexto social que ainda é marcado pela violência contra as mulheres. A publicação dessa lei estadual reforça a necessidade de problematizarmos o tema com toda a comunidade escolar. A escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta.

Nesse sentido propomos estabelecer um regime de cooperação mútua para a divulgação, promoção e formação acerca da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, afetiva e familiar tendo como público-alvo as escolas.

Conclamo o apoio dos ilustres Pares desta Casa Joaquim Nabuco para a acolhida da proposta com sua devida aprovação.

Histórico

[03/09/2024 10:10:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2024 15:15:29] DESPACHADO
[03/09/2024 15:15:37] EMITIR PARECER
[03/09/2024 15:48:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2024 00:48:57] PUBLICADO
[09/01/2025 11:53:28] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/01/2025 11:53:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/12/2024 16:03:46] EMITIR PARECER
[18/12/2024 21:17:33] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/12/2024 21:32:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/08/2024 12:33:48] ASSINADO
[31/08/2024 12:34:41] ENVIADO P/ SGMD

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2024 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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