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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1980/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Legislativo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 173-B. Dia 23 de junho: Dia Estadual do Policial Legislativo." (AC).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

A instituição de data comemorativa ao Dia Estadual do Policial Legislativo é uma iniciativa de suma importância, que merece nosso apoio e reconhecimento por diversos motivos. Primeiramente, os policiais legislativos desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e da segurança dentro das Casas Legislativas. Suas funções são essenciais para garantir um ambiente seguro, onde os processos democráticos podem ocorrer de maneira fluida e sem interrupções.

Os policiais legislativos são responsáveis por proteger os parlamentares, servidores e o público em geral, assegurando que as atividades legislativas possam ser realizadas em um ambiente seguro. Em tempos de instabilidade política e social, o trabalho desses profissionais se torna ainda mais vital. Eles estão sempre prontos para enfrentar desafios e situações de risco, garantindo a integridade física dos envolvidos e a continuidade dos trabalhos legislativos.

Além disso, a criação de um dia comemorativo específico para os policiais legislativos é uma forma de valorização e reconhecimento do seu trabalho. Através dessa data, podemos destacar a importância da profissão, ressaltar os desafios enfrentados diariamente e promover um maior entendimento da sociedade sobre suas responsabilidades e contribuições. Essa valorização é fundamental para elevar a moral desses profissionais, motivando-os a continuar desempenhando suas funções com excelência e dedicação.

A instituição do Dia Estadual do Policial Legislativo também oferece uma oportunidade para a realização de eventos e atividades que visem à integração entre a comunidade e os policiais legislativos. Palestras, seminários e campanhas de conscientização podem ser organizados para promover uma melhor compreensão do papel desses profissionais e para discutir melhorias nas condições de trabalho e segurança.

Por fim, essa data comemorativa serviria como um momento de reflexão e homenagem àqueles que dedicam suas vidas à proteção das instituições democráticas. É uma oportunidade para agradecer e reconhecer publicamente o compromisso, a coragem e a dedicação dos policiais legislativos, destacando a importância de sua atuação para o bom funcionamento do sistema legislativo e, consequentemente, para a democracia.

Considerando o legítimo interesse da sociedade pernambucana, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[04/09/2024 10:48:17] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:48:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[14/08/2024 11:48:27] EMITIR PARECER
[16/08/2024 12:58:18] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/08/2024 14:36:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/05/2024 13:42:08] ASSINADO
[21/05/2024 13:42:50] ENVIADO P/ SGMD
[21/05/2024 15:02:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/05/2024 16:18:36] DESPACHADO
[21/05/2024 16:18:45] EMITIR PARECER
[21/05/2024 20:13:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/05/2024 07:10:54] PUBLICADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/05/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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