Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1949/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 133-B. Dia 25 de maio: Dia Estadual do Esporte Escolar.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade incluir o Dia Estadual do Esporte Escolar, por entender que o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos indivíduos, especialmente durante a fase escolar, momentos em que valores como cooperação, disciplina, superação de desafios e trabalho em equipe  são internalizados de forma significativa. Acrescenta-se a isso, a contribuição da prática esportiva para promoção da saúde física e mental dos estutantes, reduzindo os indíces de sendentarismo e obesidade infantil, bem como incentivando hábitos de vida saudáveis que perduram ao longo da vida adulta.

A data do dia 25 de maio reforça a importância da prática do esporte no ambiente escolar como ferramenta de desenvolvimento de diferentes competências, habilidades e fatores sociais de crianças e jovens. Justifica-se a escolha do referido dia em consonância com o Dia Nacional do Esporte Escolar, instituído pela CBDE.

Neste dia poderão ser promovidas diversas ações, campanhas e eventos em escolas Pernambucanas a fim de promover debates acerca do papel educativo das atividades esportivas.

Ao instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar, reconhecemos a importância da atividade como ferramenta pedagógica e de inclusão social, promovendo a integração entre estudantes de diferentes idades, gêneros, etnias e condições socioeconômicas. Além disso, tal iniciativa fortalece a valorização do profissional de educação física e estimula a ampliação e melhoria das infraestruturas esportivas nas escolas, garantindo acesso igualitário para todos os estudantes pernambucanos.

Considerando os benefícios educacionais, sociais e de saúde citados, indicamos a instituição da referida comemoração, de modo a fortalecer e ampliar o entendimento da importância dessa prática em todo o território estadual.

Certos de contar com a sensibilidade e o comprometimento de Vossa Excelência com a causa educacional e esportiva de nosso Estado, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Histórico

[09/05/2024 13:12:21] ASSINADO
[09/05/2024 13:21:19] ENVIADO P/ SGMD
[11/03/2025 09:08:46] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:08:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/05/2024 10:12:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2024 17:09:59] DESPACHADO
[13/05/2024 17:10:11] EMITIR PARECER
[13/05/2024 17:23:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/05/2024 23:29:40] PUBLICADO
[18/02/2025 21:43:04] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:07:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:47:20] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2024 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4901/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 5067/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5150/2024 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 5348/2025 Redação Final