
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1949/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 133-B. Dia 25 de maio: Dia Estadual do Esporte Escolar.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente iniciativa legislativa tem por finalidade incluir o Dia Estadual do Esporte Escolar, por entender que o esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos indivíduos, especialmente durante a fase escolar, momentos em que valores como cooperação, disciplina, superação de desafios e trabalho em equipe são internalizados de forma significativa. Acrescenta-se a isso, a contribuição da prática esportiva para promoção da saúde física e mental dos estutantes, reduzindo os indíces de sendentarismo e obesidade infantil, bem como incentivando hábitos de vida saudáveis que perduram ao longo da vida adulta.
A data do dia 25 de maio reforça a importância da prática do esporte no ambiente escolar como ferramenta de desenvolvimento de diferentes competências, habilidades e fatores sociais de crianças e jovens. Justifica-se a escolha do referido dia em consonância com o Dia Nacional do Esporte Escolar, instituído pela CBDE.
Neste dia poderão ser promovidas diversas ações, campanhas e eventos em escolas Pernambucanas a fim de promover debates acerca do papel educativo das atividades esportivas.
Ao instituir o Dia Estadual do Esporte Escolar, reconhecemos a importância da atividade como ferramenta pedagógica e de inclusão social, promovendo a integração entre estudantes de diferentes idades, gêneros, etnias e condições socioeconômicas. Além disso, tal iniciativa fortalece a valorização do profissional de educação física e estimula a ampliação e melhoria das infraestruturas esportivas nas escolas, garantindo acesso igualitário para todos os estudantes pernambucanos.
Considerando os benefícios educacionais, sociais e de saúde citados, indicamos a instituição da referida comemoração, de modo a fortalecer e ampliar o entendimento da importância dessa prática em todo o território estadual.
Certos de contar com a sensibilidade e o comprometimento de Vossa Excelência com a causa educacional e esportiva de nosso Estado, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Histórico
Pastor Junior Tercio
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2024 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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