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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1927/2024

Altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, a fim de estabelecer diretrizes adicionais.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

............................................................................

IV - integração e sistematização com outras políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Poder Público estadual, municipal e federal; (NR)

V - promoção da inclusão social e econômica dos jovens empreendedores; (NR)

VI - estabelecimento de programas de capacitação em empreendedorismo em escolas públicas e instituições de ensino superior em todo o estado, abrangendo desenvolvimento de ideias, planejamento de negócios, marketing, finanças e gestão; (AC)

VII - fomento à criação de incubadoras de empresas juvenis, oferecendo suporte, espaço de trabalho compartilhado, mentoria, acesso a recursos financeiros e networking; (AC)

VIII - estabelecimento de incentivos financeiros e fiscais para jovens empreendedores, incluindo linhas de crédito especiais, isenções fiscais para startups e subsídios para desenvolvimento de protótipos; (AC)

IX - promoção da cultura empreendedora, incluindo o desenvolvimento de campanhas de conscientização, realização de feiras e eventos de empreendedorismo e envolvimento da comunidade empresarial e acadêmica; e (AC)

X - implementação de um sistema de avaliação e monitoramento para acompanhar o progresso e os resultados das iniciativas de empreendedorismo jovem.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

Nossa proposição busca enriquecer a Política Estadual do Empreendedorismo Jovem, já instituída pela Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, introduzindo novos elementos essenciais para a capacitação e suporte efetivo dos jovens empreendedores de Pernambuco. A adição de programas de capacitação em escolas públicas e instituições de ensino superior é fundamental para fornecer aos jovens as habilidades necessárias para iniciar e gerenciar negócios com sucesso. Estes programas cobrirão áreas críticas como o desenvolvimento de ideias, planejamento de negócios, marketing, finanças e gestão.

Além disso, a criação de incubadoras de empresas juvenis servirá como um catalisador para transformar ideias inovadoras em empresas viáveis, oferecendo suporte e orientação essenciais nas fases iniciais dos empreendimentos. Os incentivos financeiros e fiscais propostos, incluindo linhas de crédito especiais e isenções fiscais, são projetados para aliviar os desafios financeiros que muitos jovens enfrentam ao iniciar seus negócios.

A promoção da cultura empreendedora através de campanhas de conscientização e eventos é vital para inspirar uma nova geração de empreendedores, enquanto a implementação de um sistema de avaliação e monitoramento garantirá que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e que os objetivos da política sejam alcançados.

Portanto, esta alteração legislativa é um passo estratégico para fortalecer o ecossistema de empreendedorismo jovem em Pernambuco, garantindo que os jovens não apenas sonhem, mas também tenham as ferramentas e o apoio necessário para realizar seus sonhos empreendedores.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[06/05/2024 14:54:24] ASSINADO
[06/05/2024 14:54:59] ENVIADO P/ SGMD
[06/05/2024 15:30:56] RETORNADO PARA O AUTOR
[06/05/2024 15:36:48] ENVIADO P/ SGMD
[06/05/2024 15:57:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2024 17:23:04] DESPACHADO
[06/05/2024 17:23:28] EMITIR PARECER
[06/05/2024 18:07:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/05/2024 01:22:48] PUBLICADO
[11/03/2025 09:06:30] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 21:37:26] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:42:38] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:06:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:46:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2024 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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