
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1927/2024
Altera a Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual do Empreendedorismo Jovem no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, a fim de estabelecer diretrizes adicionais.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................
............................................................................
IV - integração e sistematização com outras políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Poder Público estadual, municipal e federal; (NR)
V - promoção da inclusão social e econômica dos jovens empreendedores; (NR)
VI - estabelecimento de programas de capacitação em empreendedorismo em escolas públicas e instituições de ensino superior em todo o estado, abrangendo desenvolvimento de ideias, planejamento de negócios, marketing, finanças e gestão; (AC)
VII - fomento à criação de incubadoras de empresas juvenis, oferecendo suporte, espaço de trabalho compartilhado, mentoria, acesso a recursos financeiros e networking; (AC)
VIII - estabelecimento de incentivos financeiros e fiscais para jovens empreendedores, incluindo linhas de crédito especiais, isenções fiscais para startups e subsídios para desenvolvimento de protótipos; (AC)
IX - promoção da cultura empreendedora, incluindo o desenvolvimento de campanhas de conscientização, realização de feiras e eventos de empreendedorismo e envolvimento da comunidade empresarial e acadêmica; e (AC)
X - implementação de um sistema de avaliação e monitoramento para acompanhar o progresso e os resultados das iniciativas de empreendedorismo jovem.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição busca enriquecer a Política Estadual do Empreendedorismo Jovem, já instituída pela Lei nº 18.440, de 27 de dezembro de 2023, introduzindo novos elementos essenciais para a capacitação e suporte efetivo dos jovens empreendedores de Pernambuco. A adição de programas de capacitação em escolas públicas e instituições de ensino superior é fundamental para fornecer aos jovens as habilidades necessárias para iniciar e gerenciar negócios com sucesso. Estes programas cobrirão áreas críticas como o desenvolvimento de ideias, planejamento de negócios, marketing, finanças e gestão.
Além disso, a criação de incubadoras de empresas juvenis servirá como um catalisador para transformar ideias inovadoras em empresas viáveis, oferecendo suporte e orientação essenciais nas fases iniciais dos empreendimentos. Os incentivos financeiros e fiscais propostos, incluindo linhas de crédito especiais e isenções fiscais, são projetados para aliviar os desafios financeiros que muitos jovens enfrentam ao iniciar seus negócios.
A promoção da cultura empreendedora através de campanhas de conscientização e eventos é vital para inspirar uma nova geração de empreendedores, enquanto a implementação de um sistema de avaliação e monitoramento garantirá que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e que os objetivos da política sejam alcançados.
Portanto, esta alteração legislativa é um passo estratégico para fortalecer o ecossistema de empreendedorismo jovem em Pernambuco, garantindo que os jovens não apenas sonhem, mas também tenham as ferramentas e o apoio necessário para realizar seus sonhos empreendedores.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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