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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1664/2024

Altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de assegurar a observância ao princípio da motivação.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º-A. Na aplicação desta Lei será observado o princípio da motivação, conforme preconizado na Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. (AC)

Parágrafo único. As decisões administrativas concernentes à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos indicarão os fundamentos de fato e de direito, demonstrando-se a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas no âmbito da Administração Pública." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

A presente proposição visa promover a atualização da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, de modo a garantir a aplicação do princípio da motivação dos atos administrativos, tal qual preconizado pela Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000 – regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, notadamente no que atine às decisões administrativas relativas à habilitação, análise e avaliação de participantes e projetos interessados em concorrer aos recursos das modalidades do referido sistema.

Nos termos da Lei nº 11.781, de 2000, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação de pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, correspondendo ao dever de decidir a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando os atos administrativos neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ou decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública (vide art. 50, I e III).

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[04/03/2024 11:10:03] ASSINADO
[04/03/2024 11:10:16] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2024 11:47:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2024 17:20:52] DESPACHADO
[04/03/2024 17:21:08] EMITIR PARECER
[04/03/2024 18:17:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2024 10:41:14] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:41:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[05/03/2024 06:33:57] PUBLICADO
[14/08/2024 11:44:52] EMITIR PARECER
[16/08/2024 12:52:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/08/2024 14:34:36] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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