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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1573/2024

Altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de ampliar a proteção conferida.

Texto Completo

     Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: (NR)

I - meio de transporte coletivo intermunicipal de passageiros: ônibus e micro-ônibus; e (AC)

II - atos de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual cometidos contra a mulher dentro do meio de transporte coletivo: qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou atos libidinosos não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, consubstanciadas nos tipos penais previstos como crimes contra a dignidade sexual, e demais casos previstos na legislação específica." (AC)

     Art. 2º O art. 2º-A da Lei nº 16.377 de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A. ...................................................................

....................................................................................

III -  criar campanhas educativas para estimular denúncias de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual por parte da vítima, e conscientizar a população e os passageiros dos veículos de transporte coletivo sobre a importância do tema; (NR)

IV - divulgar o número da ouvidoria da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, que também poderá receber denúncias de assédio; (NR)

V - informar os direitos da vítima e as penalidades previstas para os agressores, conforme o caso; e (AC)

VI - esclarecer sobre as várias formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres." (AC)

     Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

A presente proposição legislativa altera a Lei Estadual nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco.

O intuito é assegurar a efetividade da lei, seja divulgando a definição específica das condutas proibidas, seja ampliando a informação sobre os direitos e penalidades aplicáveis, conforme o caso, e, ainda, esmiuçando as várias formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres.

A medida revela-se, assim, adequada e pertinente, de sorte que requer-se dos valorosos pares que compõem esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto analisado.

Histórico

[01/02/2024 09:34:41] ASSINADO
[01/02/2024 09:40:44] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 15:25:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 19:14:59] DESPACHADO
[01/02/2024 19:15:32] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:35:35] LIMPAR NUMERA��O
[01/02/2024 20:44:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 20:45:11] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[01/02/2024 20:45:30] LIMPAR NUMERA��O
[01/02/2024 20:46:32] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/02/2024 09:48:22] ENVIADO P/ SGMD
[05/02/2024 16:00:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2024 17:59:27] DESPACHADO
[05/02/2024 18:00:11] EMITIR PARECER
[05/02/2024 18:08:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/02/2024 00:57:37] PUBLICADO
[06/05/2025 10:37:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/05/2025 10:49:32] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/05/2025 10:49:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/04/2025 17:21:40] EMITIR PARECER
[29/04/2025 10:59:05] AUTOGRAFO_CRIADO

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/02/2024 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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