
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1573/2024
Altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de ampliar a proteção conferida.
Texto Completo
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: (NR)
I - meio de transporte coletivo intermunicipal de passageiros: ônibus e micro-ônibus; e (AC)
II - atos de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual cometidos contra a mulher dentro do meio de transporte coletivo: qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou atos libidinosos não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, consubstanciadas nos tipos penais previstos como crimes contra a dignidade sexual, e demais casos previstos na legislação específica." (AC)
Art. 2º O art. 2º-A da Lei nº 16.377 de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A. ...................................................................
....................................................................................
III - criar campanhas educativas para estimular denúncias de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual por parte da vítima, e conscientizar a população e os passageiros dos veículos de transporte coletivo sobre a importância do tema; (NR)
IV - divulgar o número da ouvidoria da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, que também poderá receber denúncias de assédio; (NR)
V - informar os direitos da vítima e as penalidades previstas para os agressores, conforme o caso; e (AC)
VI - esclarecer sobre as várias formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição legislativa altera a Lei Estadual nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal de Pernambuco.
O intuito é assegurar a efetividade da lei, seja divulgando a definição específica das condutas proibidas, seja ampliando a informação sobre os direitos e penalidades aplicáveis, conforme o caso, e, ainda, esmiuçando as várias formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres.
A medida revela-se, assim, adequada e pertinente, de sorte que requer-se dos valorosos pares que compõem esta Egrégia Casa Legislativa a aprovação do projeto analisado.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/02/2024 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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