
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1204/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 292-D. Terceira semana do mês de setembro: Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A agricultura familiar desempenha um papel crucial na economia e na vida das comunidades em todo o estado de Pernambuco. Este é um setor que sustenta milhares de famílias, preserva tradições culturais e promove a segurança alimentar. Nesse contexto, a presente proposição, que tem como objetivo incluir a Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado, é de extrema importância.
Cumpre mencionar que essa medida busca reconhecer e valorizar o trabalho árduo dos agricultores e agricultoras familiares que, muitas vezes, enfrentam desafios significativos para produzir alimentos de qualidade para as nossas mesas. Uma semana dedicada à Agricultura Familiar proporciona a visibilidade merecida, sobretudo para que os agricultores comercializem seus produtos, destacando seu papel vital na produção de alimentos saudáveis e no desenvolvimento sustentável do estado.
Além disso, a inclusão no calendário oficial demonstra o compromisso em apoiar e fortalecer a agricultura familiar no município de Águas Belas. Isso pode resultar em acesso a recursos e capacitação para os agricultores e agricultoras, promovendo o crescimento econômico das comunidades rurais e a redução das desigualdades regionais. A semana dedicada à agricultura familiar também se apresenta como uma oportunidade para educar a população sobre a importância desse setor para a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais, além de desempenhar um papel crucial ao conscientizar as pessoas sobre a origem dos alimentos que consomem e ao incentivar o consumo de produtos locais, fortalecendo ainda mais a economia regional.
Em suma, a inclusão da Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco é mais do que um simples gesto simbólico. É, na verdade, um reconhecimento do valor da agricultura familiar, um compromisso com o desenvolvimento sustentável e uma oportunidade para fortalecer ainda mais as comunidades rurais. Portanto, diante de todo o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Doriel Barros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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