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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1204/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 292-D. Terceira semana do mês de setembro: Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

     A agricultura familiar desempenha um papel crucial na economia e na vida das comunidades em todo o estado de Pernambuco. Este é um setor que sustenta milhares de famílias, preserva tradições culturais e promove a segurança alimentar. Nesse contexto, a presente proposição, que tem como objetivo incluir a Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado, é de extrema importância.

     Cumpre mencionar que essa medida busca reconhecer e valorizar o trabalho árduo dos agricultores e agricultoras familiares que, muitas vezes, enfrentam desafios significativos para produzir alimentos de qualidade para as nossas mesas. Uma semana dedicada à Agricultura Familiar proporciona a visibilidade merecida, sobretudo para que os agricultores comercializem seus produtos, destacando seu papel vital na produção de alimentos saudáveis e no desenvolvimento sustentável do estado.

     Além disso, a inclusão no calendário oficial demonstra o compromisso em apoiar e fortalecer a agricultura familiar no município de Águas Belas. Isso pode resultar em acesso a recursos e capacitação para os agricultores e agricultoras, promovendo o crescimento econômico das comunidades rurais e a redução das desigualdades regionais. A semana dedicada à agricultura familiar também se apresenta como uma oportunidade para educar a população sobre a importância desse setor para a segurança alimentar e a conservação dos recursos naturais, além de desempenhar um papel crucial ao conscientizar as pessoas sobre a origem dos alimentos que consomem e ao incentivar o consumo de produtos locais, fortalecendo ainda mais a economia regional.

     Em suma, a inclusão da Semana da Agricultura Familiar do Município de Águas Belas no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco é mais do que um simples gesto simbólico. É, na verdade, um reconhecimento do valor da agricultura familiar, um compromisso com o desenvolvimento sustentável e uma oportunidade para fortalecer ainda mais as comunidades rurais. Portanto, diante de todo o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[07/05/2024 08:29:22] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:29:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/09/2023 10:45:22] ASSINADO
[15/09/2023 10:50:05] ENVIADO P/ SGMD
[16/04/2024 16:23:48] EMITIR PARECER
[17/04/2024 13:48:06] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/04/2024 14:14:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/09/2023 11:56:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/09/2023 17:20:19] DESPACHADO
[18/09/2023 17:20:31] EMITIR PARECER
[18/09/2023 17:51:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2023 01:09:04] PUBLICADO

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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