
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1125/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Salva-vidas.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 395-C. Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do Salva-vidas." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta legislativa intenta promover a alteração do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de nele inserir o Dia Estadual do Salva-vidas, a ser celebrado, anualmente no dia 28 de dezembro. Extrai-se de algumas leituras que a base da comemoração do dia dos salva-vidas é bíblico, como sendo o dia 28 de dezembro o dia de proteção do anjo Damabiah, da hierarquia do Arcanjo Gabriel, responsável pelo bem-estar das pessoas que vivem do mar, para o mar e próximos do mar.
Salva-vidas são profissionais responsáveis por proteger e salvar a vida das pessoas que se encontram em situações de perigo no mar, nas piscinas ou nos rios. Sua principal função é prevenir os afogamentos e outros acidentes entre os banhistas, garantindo que possam estar sossegados e protegidos dos perigos. Também são eles os responsáveis por salvar pessoas acometidas por choque térmico ou que se machucam surfando.
Para a formação de um salva-vidas é necessário o desenvolvimento de atividades como nadar bem, conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, oceanografia, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.
As primeiras organizações de salva-vidas no mundo surgiram na França, com a Societé Centrale de Sauvatage de Naufragés, em 1865 e os Hospitaliers Sauvateurs Bretons, em 1873, entidades que em 1901 foram reconhecidas como de utilidade pública.
No Brasil, os primeiros salva-vidas começaram a atuar em meados da década de 1950, na região litorânea do Rio Grande do Sul. Em 28 de dezembro de 1970, a Brigada Militar Brasileira formava a primeira equipe de policiais com a função de trabalhar exclusivamente como salva-vidas, na cidade de Porto Alegre.
Na região litorânea de Pernambuco, os salva-vidas estão presentes nas praias mais frequentadas e/ou perigosas, para pronto atendimento aos banhistas ou para conscientizar sobre os riscos provocados por animais como tubarões e águas-vivas.
Diante do papel fundamental do salva-vidas para a população pernambucana, em que previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos, protegendo pessoas e resgatando vidas, mostra-se importante o presente projeto de lei que busca instituir o Dia Estadual do Salva-vidas. Homenagem, reconhecimento e valorização que se justificam pelos relevantes serviços prestados.
Considerando o legítimo interesse, pedimos aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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