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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1125/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Salva-vidas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 395-C. Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do Salva-vidas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     A presente proposta legislativa intenta promover a alteração do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de nele inserir o Dia Estadual do Salva-vidas, a ser celebrado, anualmente no dia 28 de dezembro.  Extrai-se de algumas leituras que a base da comemoração do dia dos salva-vidas é bíblico, como sendo o dia 28 de dezembro o dia de proteção do anjo Damabiah, da hierarquia do Arcanjo Gabriel, responsável pelo bem-estar das pessoas que vivem do mar, para o mar e próximos do mar.

     Salva-vidas são profissionais responsáveis por proteger e salvar a vida das pessoas que se encontram em situações de perigo no mar, nas piscinas ou nos rios. Sua principal função é prevenir os afogamentos e outros acidentes entre os banhistas, garantindo que possam estar sossegados e protegidos dos perigos. Também são eles os responsáveis por salvar pessoas acometidas por choque térmico ou que se machucam surfando.

     Para a formação de um salva-vidas é necessário o desenvolvimento de atividades como nadar bem, conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, oceanografia, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.

     As primeiras organizações de salva-vidas no mundo surgiram na França, com a Societé Centrale de Sauvatage de Naufragés, em 1865 e os Hospitaliers Sauvateurs Bretons, em 1873, entidades que em 1901 foram reconhecidas como de utilidade pública.

     No Brasil, os primeiros salva-vidas começaram a atuar em meados da década de 1950, na região litorânea do Rio Grande do Sul. Em 28 de dezembro de 1970, a Brigada Militar Brasileira formava a primeira equipe de policiais com a função de trabalhar exclusivamente como salva-vidas, na cidade de Porto Alegre.

     Na região litorânea de Pernambuco, os salva-vidas estão presentes nas praias mais frequentadas e/ou perigosas, para pronto atendimento aos banhistas ou para conscientizar sobre os riscos provocados por animais como tubarões e águas-vivas.

     Diante do papel fundamental do salva-vidas para a população pernambucana, em que previnem situações de risco e executam salvamentos aquáticos, protegendo pessoas e resgatando vidas, mostra-se importante o presente projeto de lei que busca instituir o Dia Estadual do Salva-vidas. Homenagem, reconhecimento e valorização que se justificam pelos relevantes serviços prestados.

     Considerando o legítimo interesse, pedimos aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[02/04/2024 08:14:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/04/2024 08:14:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[04/03/2024 15:49:03] EMITIR PARECER
[05/03/2024 16:00:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/03/2024 15:47:24] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/08/2023 11:11:19] ASSINADO
[28/08/2023 11:13:59] ENVIADO P/ SGMD
[29/08/2023 14:53:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 17:17:32] DESPACHADO
[29/08/2023 17:17:44] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:32:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/08/2023 06:56:57] PUBLICADO

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2023 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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