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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1041/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual do Futebol Feminino.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 199-C. Dia 19 de julho: Dia Estadual do Futebol Feminino.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

omemorado em conjunto com o "Dia Nacional do Futebol" em 19 de julho, possui uma relevância significativa que busca promover a equidade de gênero e a valorização do esporte feminino em nosso estado. A escolha da data tem como base não apenas a importância histórica do futebol no Brasil, mas também a necessidade de reconhecimento e visibilidade para as mulheres que praticam esse esporte.

O futebol feminino tem enfrentado desafios ao longo dos anos, desde a sua marginalização até a falta de investimento e visibilidade em comparação ao futebol masculino. A criação de um dia específico  é uma oportunidade de destacar a importância das mulheres no esporte e incentivar a igualdade de oportunidades para jogadoras, treinadoras e demais profissionais envolvidos.

Ao celebrar o "Dia Estadual do Futebol Feminino", podemos destacar as conquistas das mulheres no esporte, desde as pioneiras que enfrentaram desafios e preconceitos para jogar futebol até as atletas contemporâneas que se destacam em competições nacionais e internacionais. Isso cria um ambiente propício para a valorização dessas histórias e para inspirar futuras gerações de jogadoras.

A existência de um dia dedicado ao futebol feminino pode servir como um incentivo para que mais meninas e jovens se interessem pelo esporte. Isso contribui para ampliar a base de praticantes e a formação de equipes femininas em clubes, escolas e comunidades, fortalecendo assim a estrutura do esporte no estado.

Histórico

[02/01/2024 14:14:08] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/01/2024 14:14:23] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/08/2023 09:55:02] ASSINADO
[15/08/2023 09:55:43] ENVIADO P/ SGMD
[15/08/2023 11:18:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2023 11:19:49] LIMPAR NUMERA��O
[15/08/2023 11:22:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2023 16:25:09] DESPACHADO
[15/08/2023 16:25:18] EMITIR PARECER
[15/08/2023 17:09:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/08/2023 01:55:09] PUBLICADO
[18/12/2023 16:10:45] EMITIR PARECER
[19/12/2023 11:38:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:35:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/08/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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