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Propõe nova redação à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2047/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2018
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2047/2018.

Propõe nova redação à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº
2047/2018, de autoria do Deputado Zé Maurício.
Artigo Único. A ementa e o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2047/2018
passam a ter as seguintes redações:
“Determina a afixação de cartaz informativo em terminais rodoviários, no âmbito
do Estado de Pernambuco.”
“Art. 1º As concessionárias responsáveis pela gestão dos terminais rodoviários
intermunicipais do Estado de Pernambuco, também servidos pelo sistema de
transporte coletivo interestadual, ficam obrigadas a afixar cartazes informando
o benefício previsto no art. 32, I e II, da Lei Federal nº 12.852, de 5 de
agosto de 2013.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de outubro de 2018.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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