Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 940/2023

Altera a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre certidão expedida pela Justiça Eleitoral para concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

Texto Completo

     Art. 1º As alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 7º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................

.......................................................................................................

II - ..................................................................................................

........................................................................................................

d) pelo Tribunal Superior Eleitoral, relativamente aos feitos da Justiça Eleitoral; e (NR)

e) pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente aos feitos de sua competência originária. (NR)

........................................................................................................"

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     Trata-se de Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, a fim de dispor sobre os documentos exigidos para concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano.

     Com efeito, a emissão da certidão de crimes eleitorais é realizada de modo centralizado, pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Logo, não há expedição de certidões por Tribunal Regional ou exclusivamente quanto aos feitos da competência originária do TSE, tal como preconiza a atual redação do art. 7º, inciso II, “d” e “e”, da Resolução nº 1.892/2023.

     Assim, a presente proposição busca compatibilizar o tratamento normativo com a prática adotada no âmbito da Justiça Eleitoral, tornando menos burocrática a comprovação dos requisitos para obtenção da homenagem.

     Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para aprovação desta proposição.

Histórico

[01/08/2023 00:45:58] ASSINADO
[01/08/2023 00:49:16] ENVIADO P/ SGMD
[01/08/2023 14:49:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/08/2023 16:22:02] DESPACHADO
[01/08/2023 16:22:13] EMITIR PARECER
[01/08/2023 16:41:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/08/2023 10:40:56] PUBLICADO
[12/03/2024 09:06:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/03/2024 09:07:17] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[12/03/2024 09:07:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/08/2023 D.P.L.: 36
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1520/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2657/2024 Mesa Diretora