Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 828/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Zootecnista.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 118-B. Dia 13 de maio: Dia Estadual do Zootecnista." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O Dia do Zootecnista é importante para o reconhecimento institucional e republicano do valor e mérito do profissional mais qualificado para promover a criação animal em todos os seus aspectos e ramos da atividade produtiva ou de conservação, fazendo com que a pecuária seja competitiva e eficiente.

A escolha do dia 13 de maio como data de comemoração, já oficializada na esfera federal, faz menção ao dia da aula inaugural do primeiro curso superior de zootecnia instalado no Brasil, realizado em 1966, na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

A inclusão da data no calendário oficial de eventos e datas comemorativas no âmbito do Estado de Pernambuco, tem o propósito precípuo de promover o reconhecimento e apoio a todos os zootecnistas, que apresentam relevantes contribuições ao avanço social e econômico do país através do fomento à pecuária e ao desenvolvimento produtivo dos rebanhos, bem como, estudando alternativas de produção racional de diferentes espécies animais nas mais variadas condições.

A data é igualmente importante para criar a referência do sentido de pertencimento do “Zootecnista”.

Histórico

[10/10/2023 16:05:41] EMITIR PARECER
[11/10/2023 11:22:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/10/2023 11:38:23] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/06/2023 15:31:58] ASSINADO
[12/06/2023 15:32:21] ENVIADO P/ SGMD
[12/06/2023 15:49:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2023 16:20:40] DESPACHADO
[12/06/2023 16:21:00] EMITIR PARECER
[12/06/2023 19:36:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2023 01:11:20] PUBLICADO
[24/10/2023 08:55:30] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/10/2023 08:55:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2023 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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