Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 559/2023

Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a fim de reestruturar os cargos comissionado nos termos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados de apoio parlamentar, cuja nomenclatura, símbolos de vencimentos, quantitativos, vencimentos e atribuições constam dos anexos da presente Lei. (NR)

Paragrafo único. Os cargos comissionados referidos no caput destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento aos Membros da Mesa Diretora, das Lideranças, Vice-Lideranças e dos Deputados.” (AC)

     Art. 2º O Anexo I da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

(por Gabinete)

Chefe de Gabinete

PL-CGC

R$ 9.719,84

01

Assessor Especial

PL-ASC

R$ 8.620,14

10

Assessor Especial Adjunto

PL-ASCA

R$ 2.693,81

03

Coordenador de Expediente

PL-COE

R$ 1.885,64

01

                                                                                                                               ” (NR)

     Art. 3º A Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar acrescida do Anexo VII e do Anexo VIII, com a seguinte redação:

ANEXO VII

6.1.0 - Cargo: Assessor Especial Adjunto.

6.2.0 - Descrição Sintética: Auxiliar o Assessor Especial nas atividades, pertinentes ao assessoramento ao Titular do Gabinete.

6.3.0 - Atribuições:

6.3.1 - Auxiliar na elaboração de estudos e documentos, sigilosos ou não, e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições.

6.3.2 - Auxiliar na emissão de pareceres sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo Titular do Gabinete.

6.3.3 - Colaborar com o Assessor Especial e com o Titular do Gabinete com sugestões, na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.

6.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos.

6.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)

“ANEXO VIII

7.1.0 - Cargo: Coordenador de Expediente.

7.2.0 - Descrição Sintética: Coordenar dos fluxos de expedientes e documentos legislativos, inclusive sigilosos, prioritários e de especial interesse do Gabinete.

7.3.0 - Atribuições:

7.3.1 - Coordenar, sob o comando e orientação do Titular do Gabinete ou à sua ordem, as tarefas de expedição e elaboração de documentos, inclusive aqueles considerados sigilosos, prioritários ou de especial interesse.

7.3.2 - Coordenar as atividades de apoio parlamentar para que estas estejam alinhadas à orientação político-partidária do Titular do Gabinete.

7.3.3 - Supervisionar os fluxos de expedientes, identificando e classificando documentos sigilosos, prioritários e de especial interesse ao Titular do Gabinete.

7.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete e Assessoria nos assuntos de sua competência.

7.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)

     Art. 3º Esta Lei entra vigor em 1º de junho de 2023.

     Art. 4º Revogam-se:

     I - o art. 4º e os Anexos IV e V, da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991; e 

     II - o § 2º do art. 1º, da Lei nº 13.185, de 9 de janeiro de 2007.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

Proposta nº 5

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por finalidade promover ajustes nos cargos de direção, chefia e assessoramento dos Gabinetes Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A modificação em tela não ocasiona qualquer aumento de despesa ou criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo, tratando-se de mera readequação das nomenclaturas, símbolos e atribuições dos cargos em comissão junto aos Gabinetes Parlamentares.

Trata-se de medida que tem por finalidade tão somente otimizar o apoio à atividade parlamentar, ajustando os referidos cargos às atividades de direção, chefia e assessoramento imprescindíveis ao apoio do mandato popular.

Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[17/04/2023 19:02:56] ASSINADO
[17/04/2023 19:03:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2023 19:07:53] DESPACHADO
[17/04/2023 19:08:03] EMITIR PARECER
[17/04/2023 19:16:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/04/2023 19:44:09] PUBLICADO
[18/04/2023 17:30:10] EMITIR PARECER
[19/04/2023 19:01:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/04/2023 19:02:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/04/2023 17:53:02] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[25/04/2023 17:53:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/04/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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