
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 559/2023
Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a fim de reestruturar os cargos comissionado nos termos que indica.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados de apoio parlamentar, cuja nomenclatura, símbolos de vencimentos, quantitativos, vencimentos e atribuições constam dos anexos da presente Lei. (NR)
Paragrafo único. Os cargos comissionados referidos no caput destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento aos Membros da Mesa Diretora, das Lideranças, Vice-Lideranças e dos Deputados.” (AC)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE (por Gabinete) |
Chefe de Gabinete |
PL-CGC |
R$ 9.719,84 |
01 |
Assessor Especial |
PL-ASC |
R$ 8.620,14 |
10 |
Assessor Especial Adjunto |
PL-ASCA |
R$ 2.693,81 |
03 |
Coordenador de Expediente |
PL-COE |
R$ 1.885,64 |
01 |
” (NR)
Art. 3º A Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, passa a vigorar acrescida do Anexo VII e do Anexo VIII, com a seguinte redação:
“ANEXO VII
6.1.0 - Cargo: Assessor Especial Adjunto.
6.2.0 - Descrição Sintética: Auxiliar o Assessor Especial nas atividades, pertinentes ao assessoramento ao Titular do Gabinete.
6.3.0 - Atribuições:
6.3.1 - Auxiliar na elaboração de estudos e documentos, sigilosos ou não, e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições.
6.3.2 - Auxiliar na emissão de pareceres sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo Titular do Gabinete.
6.3.3 - Colaborar com o Assessor Especial e com o Titular do Gabinete com sugestões, na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.
6.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos.
6.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)
“ANEXO VIII
7.1.0 - Cargo: Coordenador de Expediente.
7.2.0 - Descrição Sintética: Coordenar dos fluxos de expedientes e documentos legislativos, inclusive sigilosos, prioritários e de especial interesse do Gabinete.
7.3.0 - Atribuições:
7.3.1 - Coordenar, sob o comando e orientação do Titular do Gabinete ou à sua ordem, as tarefas de expedição e elaboração de documentos, inclusive aqueles considerados sigilosos, prioritários ou de especial interesse.
7.3.2 - Coordenar as atividades de apoio parlamentar para que estas estejam alinhadas à orientação político-partidária do Titular do Gabinete.
7.3.3 - Supervisionar os fluxos de expedientes, identificando e classificando documentos sigilosos, prioritários e de especial interesse ao Titular do Gabinete.
7.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete e Assessoria nos assuntos de sua competência.
7.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra vigor em 1º de junho de 2023.
Art. 4º Revogam-se:
I - o art. 4º e os Anexos IV e V, da Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991; e
II - o § 2º do art. 1º, da Lei nº 13.185, de 9 de janeiro de 2007.
Justificativa
Proposta nº 5
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade promover ajustes nos cargos de direção, chefia e assessoramento dos Gabinetes Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A modificação em tela não ocasiona qualquer aumento de despesa ou criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo, tratando-se de mera readequação das nomenclaturas, símbolos e atribuições dos cargos em comissão junto aos Gabinetes Parlamentares.
Trata-se de medida que tem por finalidade tão somente otimizar o apoio à atividade parlamentar, ajustando os referidos cargos às atividades de direção, chefia e assessoramento imprescindíveis ao apoio do mandato popular.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/04/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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