
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 541/2023
Altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer, entretenimento e esportivos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gilvan Costa, a fim de acrescentar os professores autônomos, de academias e similares, que comprovem esta condição através da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
§ 6º O direito ao benefício de que trata o caput também fica assegurado aos professores autônomos, de academias e similares, que comprovem esta condição através da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).'' (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos a presente proposição buscando corrigir uma injustiça quanto a exclusão do professor de educação física autônomo do benefício da meia entrada.
Atualmente, locais diversos na cidade recebem a presença de profissionais de Educação Física e seus alunos, em espaços que não pertencem a academias ou similares.
Dessa forma, apelamos para a aprovação deste projeto.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/04/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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