
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 432/2023
Dispõe sobre a modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III.
Texto Completo
Art. 1º O cargo de Chefe de Gabinete, símbolo PJC-III, passa a vigorar com as atribuições, requisitos de provimento e estrutura remuneratória constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CARGO & SÍMBOLO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
SALÁRIO BASE |
REPRESENTAÇÃO (120%) |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
CHEFE DE GABINETE/ PJC-III |
Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior. |
- Assessorar o Gabinete na Comunicação da governança de TIC; - Assessorar o Gabinete no processo de gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, bem como no acompanhamento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência; - Executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador; - Abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos; - Representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for determinado; - Fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos; - Desenvolver outras atividades correlatas. |
R$ 6.101,48 |
R$ 7.321,79 |
R$ 13.423,27 |
Justificativa
Recife, 28 de março de 2023.
Ofício nº 278/2023 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, com o intuito de modificar as atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando do símbolo PJC-IV para o PJC-III.
A principal motivação da proposição advém da necessidade de acrescer novas atribuições ao referido cargo, especialmente em decorrência da implantação na atividade judiciária da função de governança e planejamento estratégico dos gabinetes.
Justifica-se, portanto, nesse contexto, o incremento da remuneração do cargo, visto que os servidores encarregados dessas funções percebem, atualmente, remuneração não condizente com as atribuições exercidas - que são típicas de assessoramento, coordenação e gestão de projetos e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O impacto financeiro anual deste projeto se adéqua plenamente aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo certo que - inexistindo os óbices previstos na LRF, art. 17, § 2º c/c o art. 4º, § 1º - os efeitos financeiros dar-se-ão a partir do exercício fiscal de 2023.
Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2023 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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