Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 432/2023

Dispõe sobre a modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III. 

Texto Completo

     Art. 1º O cargo de Chefe de Gabinete, símbolo PJC-III, passa a vigorar com as atribuições, requisitos de provimento e estrutura remuneratória constantes do Anexo Único desta Lei. 

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO

CARGO & SÍMBOLO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BASE

REPRESENTAÇÃO (120%)

REMUNERAÇÃO TOTAL

CHEFE DE GABINETE/ PJC-III

Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer curso superior.

- Assessorar o Gabinete na Comunicação da governança de TIC;

- Assessorar o Gabinete no processo de gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, bem como no acompanhamento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência;

- Executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas pelo Desembargador;

- Abrir a correspondência oficial do Desembargador, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;

- Representar o Desembargador em solenidades, sempre que por este for determinado;

- Fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas administrativos;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 6.101,48

R$ 7.321,79

R$ 13.423,27

 

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 28 de março de 2023.

Ofício nº 278/2023 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, aprovado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a modificação de atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando-o do símbolo PJC-IV para o PJC-III. 

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, com o intuito de modificar as atribuições e estrutura remuneratória do cargo de Chefe de Gabinete, passando do símbolo PJC-IV para o PJC-III. 

A principal motivação da proposição advém da necessidade de acrescer novas atribuições ao referido cargo, especialmente em decorrência da implantação na atividade judiciária da função de governança e planejamento estratégico dos gabinetes.

Justifica-se, portanto, nesse contexto, o incremento da remuneração do cargo, visto que os servidores encarregados dessas funções percebem, atualmente, remuneração não condizente com as atribuições exercidas - que são típicas de assessoramento, coordenação e gestão de projetos e metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. 

O impacto financeiro anual deste projeto se adéqua plenamente aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo certo que - inexistindo os óbices previstos na LRF, art. 17, § 2º c/c o art. 4º, § 1º - os efeitos financeiros dar-se-ão a partir do exercício fiscal de 2023. 

Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente proposição.  

Histórico

[18/04/2023 17:28:56] EMITIR PARECER
[19/04/2023 18:57:16] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/04/2023 18:57:55] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/04/2023 18:06:32] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[25/04/2023 18:06:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/03/2023 15:14:50] ASSINADO
[28/03/2023 15:15:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/03/2023 15:19:19] DESPACHADO
[28/03/2023 15:19:26] EMITIR PARECER
[28/03/2023 15:21:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/03/2023 08:30:37] PUBLICADO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2023 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 80/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 98/2023 Redação Final