
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 535/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 200-A. Dia 25 de julho: Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos. (AC)
§ 1º No Dia Estadual dos Motoristas de Aplicativos, poderá realizar as seguintes ações: (AC)
I - promover a conscientização para a boa utilização do meio de transporte de passageiros por intermédio de aplicativos do ambiente digital e um fórum para discussão dos problemas do setor; (AC)
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância das medidas preventivas para a segurança de passageiros e motoristas de aplicativos; (AC)
III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência associada ao mau uso de redes sociais e do meio ambiente digital; (AC)
IV - promover, em conjunto com os governos federal, estadual, municipais e demais órgãos e instituições pertinentes, o intercâmbio de ações de monitoramento para proporcionar mais segurança aos passageiros e motoristas; (AC)
V - promover o monitoramento em tempo real da frota de veículos que transportam pessoas por intermédio de aplicativos, para fins de controle estatístico das movimentações; e (AC)
VI - promover o intercâmbio de ações direcionadas à proteção de motoristas e passageiros, ações preventivas: (AC)
a) contra assaltos e roubos; (AC)
b) que garantam os direitos dos consumidores; e (AC)
c) que garantam a qualidade da mobilidade para mulheres, grávidas, idosos, crianças e adolescentes e especialmente para pessoas portadoras de deficiência. (AC)
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações mencionadas no § 1º." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual dos Motorista de Aplicativos, que deverá ser comemorado, anualmente no dia 25 de julho.
A atividade dos taxistas está sendo amplamente substituída pelos motoristas de aplicativo, que se tornaram uma opção de transporte cada vez mais popular e moderna para as famílias recifenses. Esses serviços de transporte de passageiros por aplicativos são considerados exemplos de empresas da economia por produção e necessitam de regulamentação por parte do Poder Público, principalmente no que se refere à segurança dos passageiros e motoristas.
Os aplicativos de transporte, como "99", "Uber" e "Cabify", surgiram como alternativas viáveis ao transporte público e ao uso individual de veículos. Eles se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros e mudaram os hábitos dos consumidores nos últimos anos, oferecendo uma ampla variedade de serviços, desde transporte privado até transporte público, como ônibus e metrô, e até mesmo bicicleta.
No Brasil, a Lei Federal sancionada em 26 de março de 2018 regulamentou o serviço de transporte de passageiros por aplicativo e concedeu aos municípios o poder de regulamentar o uso desses aplicativos. A iniciativa de regulamentação demonstrou como as atividades econômicas disruptivas são estruturadas primeiro pelas empresas e, em seguida, regulamentadas pelo poder público para organizar as relações jurídicas.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |