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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 530/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia.

Texto Completo

  Art. 1º A Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

''Art. 180-B. Dia 29 de Junho: Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia." (AC)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A esclerodermia é uma doença inflamatória crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes. Sua principal característica é o endurecimento (esclero) da pele (dermia), que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.

A enfermidade é mais freqüente nas mulheres e pode ser classificada em esclerodermia localizada, ou em placas, e esclerodermia sistêmica.

A localizada é mais comum em crianças. As lesões aparecem em pequenas áreas da epiderme e nos tecidos abaixo delas. De acordo com o aspecto, é chamada de morféa (manchas) ou linear (em faixas). Raramente evolui para a esclerose sistêmica.

Na forma sistêmica, a doença agride não só a pele, mas também os pulmões, rins, esôfago, vasos sanguíneos, articulações, estruturas nas quais pode provocar fibrose.

Não se conhece a causa dessa doença considerada reumatológica, que não é contagiosa nem hereditária, apesar de terem sido registrados casos em pessoas da mesma família. Existem hipóteses sem confirmação de que alguns fatores, como temperatura baixa, estresse, exposição a produtos químicos e a toxinas resultantes de infecção por vírus e bactérias possam desencadear o processo.

Conscientizar a respeito da doença é a única maneira de tratá-la, pois não existe prevenção.

Por isso, apresentamos o presente Projeto de Lei.

Histórico

[02/09/2023 10:28:39] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/09/2023 10:28:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[10/04/2023 12:16:24] ENVIADO P/ SGMD
[12/04/2023 12:55:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2023 17:56:35] DESPACHADO
[12/04/2023 17:56:53] EMITIR PARECER
[12/04/2023 18:13:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/04/2023 09:09:26] PUBLICADO
[21/03/2023 15:24:42] ASSINADO
[21/03/2023 15:25:15] ENVIADO P/ SGMD
[22/08/2023 16:11:23] EMITIR PARECER
[23/03/2023 07:43:50] RETORNADO PARA O AUTOR
[24/08/2023 18:56:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/08/2023 18:56:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/04/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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