
Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
Texto Completo
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de
2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 99/2016
Recife, 4 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto
de Lei Complementar, que revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de
março de 2010.
O dispositivo que se pretende revogar previa originalmente que os servidores
desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social fossem
preferencialmente lotados na Capital, para exercício de atividade meio, pelo
período mínimo de dois anos. A Lei Complementar nº 296, de 12 de fevereiro de
2015, reduziu esse período para seis meses.
A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que os servidores da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social, após os respectivos desligamentos, possam retornar aos seus
órgãos de origem e exercer as atribuições da atividade fim.
A medida visa à racionalização e à eficiência da gestão de pessoal no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, possibilitando que esses servidores reforcem as
ações de repressão qualificada, exercendo o múnus público de enfrentamento e
combate à violência.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 4 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto
de Lei Complementar, que revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de
março de 2010.
O dispositivo que se pretende revogar previa originalmente que os servidores
desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social fossem
preferencialmente lotados na Capital, para exercício de atividade meio, pelo
período mínimo de dois anos. A Lei Complementar nº 296, de 12 de fevereiro de
2015, reduziu esse período para seis meses.
A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que os servidores da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social, após os respectivos desligamentos, possam retornar aos seus
órgãos de origem e exercer as atribuições da atividade fim.
A medida visa à racionalização e à eficiência da gestão de pessoal no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, possibilitando que esses servidores reforcem as
ações de repressão qualificada, exercendo o múnus público de enfrentamento e
combate à violência.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 4 de novembro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/11/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/12/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 19/12/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 20/12/2016 | Página D.P.L.: | 10 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/12/2016 |
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