
Cria no âmbito das unidades escolares públicas do estado de Pernambuco, as Comissões Internas de Apoio Integrado.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito das unidades escolares públicas do estado de
Pernambuco, as Comissões Internas de Apoio Integrado.
Art. 2º As Comissões Internas de Apoio Integrado, ficam responsáveis por
identificar e comunicar aos familiares, sob sigilo, casos suspeitos de
distúrbios comportamentais, constatados entre alunos, funcionários ou docentes
da unidade escolar.
§ 1º As Comissões Internas de Apoio Integrado serão formadas por 01(um)
representante dos pais, 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica, 01
(um) psicólogo (quando houver) e 01 (um) representante dos funcionários da
unidade.
Art. 3º As Comissões Internas de Apoio Integrado se reunirão a cada 30 dias
para análise de casos suspeitos de distúrbios comportamentais, identificados na
comunidade escolar.
Art. 4º Ficam as Comissões Internas de Apoio Integrado, encarregadas de
promover eventos de promoção da saúde mental, como:
I - palestras dirigidas ao aumento da autoestima;
II - campanhas de prevenção e enfrentamento à depressão;
III - campanhas de valorização da vida;
IV - inserção de técnicas de relaxamento no cotidiano da unidade escolar;
V - campanhas para descoberta de talentos;
VI - intervenções preventivas ao bulling;
VII - outros, a critério da Comissão Interna de Apoio Integrado;
VIII - rodas de conversa.
Art. 5º Ficam as Secretarias de Educação e de Saúde, responsáveis pela promoção
de capacitações dirigidas aos membros da Comissão Interna de Apoio Integrado,
que facilitem a identificação de sintomas psiquiátricos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, ansiedade, TOC, depressão, mania,
fobias, TDAH, Autismo, Psicose, além de comportamentos antissociais e
transtornos de conduta.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pernambuco, as Comissões Internas de Apoio Integrado.
Art. 2º As Comissões Internas de Apoio Integrado, ficam responsáveis por
identificar e comunicar aos familiares, sob sigilo, casos suspeitos de
distúrbios comportamentais, constatados entre alunos, funcionários ou docentes
da unidade escolar.
§ 1º As Comissões Internas de Apoio Integrado serão formadas por 01(um)
representante dos pais, 01 (um) representante da Coordenação Pedagógica, 01
(um) psicólogo (quando houver) e 01 (um) representante dos funcionários da
unidade.
Art. 3º As Comissões Internas de Apoio Integrado se reunirão a cada 30 dias
para análise de casos suspeitos de distúrbios comportamentais, identificados na
comunidade escolar.
Art. 4º Ficam as Comissões Internas de Apoio Integrado, encarregadas de
promover eventos de promoção da saúde mental, como:
I - palestras dirigidas ao aumento da autoestima;
II - campanhas de prevenção e enfrentamento à depressão;
III - campanhas de valorização da vida;
IV - inserção de técnicas de relaxamento no cotidiano da unidade escolar;
V - campanhas para descoberta de talentos;
VI - intervenções preventivas ao bulling;
VII - outros, a critério da Comissão Interna de Apoio Integrado;
VIII - rodas de conversa.
Art. 5º Ficam as Secretarias de Educação e de Saúde, responsáveis pela promoção
de capacitações dirigidas aos membros da Comissão Interna de Apoio Integrado,
que facilitem a identificação de sintomas psiquiátricos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, ansiedade, TOC, depressão, mania,
fobias, TDAH, Autismo, Psicose, além de comportamentos antissociais e
transtornos de conduta.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
Saúde mental significa a existência de capacidade de equilibrar sentimentos,
desejos, ambições, ideias no dia a dia do indivíduo, capacidade de encarar e
aceitar a realidade da vida.
Prevenção é definida principalmente como proteção contra os riscos e ameaças ao
meio ambiente, o que significa inevitavelmente a parceria de instituições
públicas, as comunidades e outros setores. Na primeira conferência
internacional de promoção da saúde, ressaltou-se que seria necessário facilitar
o processo de mobilizar as pessoas para melhoria sobre a saúde. Para alcançar
um adequado estado de bem estar físico, mental e social, sendo capaz de
identificar, satisfazer suas aspirações, suas necessidades e de mudar ou
adaptar-se ao meio ambiente. Para realmente conseguir isso, é essencial
compreender que o desenvolvimento da saúde não pode ser reduzido à luta contra
a doença e práticas clínicas tradicionais.
Nos últimos anos a saúde mental tornou-se problema de saúde pública.
Busco neste Projeto de Lei, prevenir e identificar processos de transtornos
mentais no âmbito das unidades escolares de Pernambuco com o desenvolvimento de
ações antecipadas, evitando assim situações indesejáveis.
O conhecimento do contexto sociocultural e dos recursos da comunidade e da
família são condições necessárias para o enfrentamento das questões, que
atropelam os problemas de ordem biológica, como os transtornos mentais e
aqueles derivados das situações de violência.
A efetiva abordagem dentro do ambiente escolar, com envolvimento familiar,
inclui acolhimento, intervenções pertinentes e mobilização contra os casos que
muitas vezes precedem o suicídio. No Brasil, a cada 45 minutos, perdemos alguém
que se mata. Estamos entre os dez países onde mais as pessoas se matam somos
o 8º, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O que tem preocupado muito é o aumento do suicídio entre jovens. Em 1980, a
taxa de suicídios na faixa etária de 15 a 29 anos, era de 4,4 por 100 mil
habitantes. Em 1990, baixou para 4,1, aumentando para 4,5 em 2000 e
apresentando crescimento até 2014. Ou seja, entre 1980 e 2014, houve um
crescimento de quase 30% no número de suicídios nessa faixa etária.
Há casos de agravamento de quadros depressivos por causa de um histórico de
bullying, por exemplo. E há, na minha visão uma das coisas mais urgentes de
serem mudadas nesse quadro, uma dificuldade de lidar com frustrações.
Com a implantação desta proposta nas escolas, poderemos trabalhar de forma
diária a identificação de quadros que só muito depois, seria descoberto.
As ações destes grupos evitariam ainda a evasão escolar; ampliariam a garantia
dos direitos de crianças, adolescentes e jovens; valorizariam e qualificariam a
função social do profissional de educação; fortaleceriam fatores de proteção e
promoção da saúde; contribuiriam para a produção de relações de cooperação
entre escolas; fortaleceriam os vínculos entre familiares e educandos.
A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam juntas
nessa proposta, na mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.
A parceria da família com a escola sempre será fundamental para o sucesso de
todo indivíduo. Portanto, pais e educadores necessitam devem ser grandes e
fiéis companheiros nessa nobre caminhada da formação do ser humano.
desejos, ambições, ideias no dia a dia do indivíduo, capacidade de encarar e
aceitar a realidade da vida.
Prevenção é definida principalmente como proteção contra os riscos e ameaças ao
meio ambiente, o que significa inevitavelmente a parceria de instituições
públicas, as comunidades e outros setores. Na primeira conferência
internacional de promoção da saúde, ressaltou-se que seria necessário facilitar
o processo de mobilizar as pessoas para melhoria sobre a saúde. Para alcançar
um adequado estado de bem estar físico, mental e social, sendo capaz de
identificar, satisfazer suas aspirações, suas necessidades e de mudar ou
adaptar-se ao meio ambiente. Para realmente conseguir isso, é essencial
compreender que o desenvolvimento da saúde não pode ser reduzido à luta contra
a doença e práticas clínicas tradicionais.
Nos últimos anos a saúde mental tornou-se problema de saúde pública.
Busco neste Projeto de Lei, prevenir e identificar processos de transtornos
mentais no âmbito das unidades escolares de Pernambuco com o desenvolvimento de
ações antecipadas, evitando assim situações indesejáveis.
O conhecimento do contexto sociocultural e dos recursos da comunidade e da
família são condições necessárias para o enfrentamento das questões, que
atropelam os problemas de ordem biológica, como os transtornos mentais e
aqueles derivados das situações de violência.
A efetiva abordagem dentro do ambiente escolar, com envolvimento familiar,
inclui acolhimento, intervenções pertinentes e mobilização contra os casos que
muitas vezes precedem o suicídio. No Brasil, a cada 45 minutos, perdemos alguém
que se mata. Estamos entre os dez países onde mais as pessoas se matam somos
o 8º, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
O que tem preocupado muito é o aumento do suicídio entre jovens. Em 1980, a
taxa de suicídios na faixa etária de 15 a 29 anos, era de 4,4 por 100 mil
habitantes. Em 1990, baixou para 4,1, aumentando para 4,5 em 2000 e
apresentando crescimento até 2014. Ou seja, entre 1980 e 2014, houve um
crescimento de quase 30% no número de suicídios nessa faixa etária.
Há casos de agravamento de quadros depressivos por causa de um histórico de
bullying, por exemplo. E há, na minha visão uma das coisas mais urgentes de
serem mudadas nesse quadro, uma dificuldade de lidar com frustrações.
Com a implantação desta proposta nas escolas, poderemos trabalhar de forma
diária a identificação de quadros que só muito depois, seria descoberto.
As ações destes grupos evitariam ainda a evasão escolar; ampliariam a garantia
dos direitos de crianças, adolescentes e jovens; valorizariam e qualificariam a
função social do profissional de educação; fortaleceriam fatores de proteção e
promoção da saúde; contribuiriam para a produção de relações de cooperação
entre escolas; fortaleceriam os vínculos entre familiares e educandos.
A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam juntas
nessa proposta, na mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.
A parceria da família com a escola sempre será fundamental para o sucesso de
todo indivíduo. Portanto, pais e educadores necessitam devem ser grandes e
fiéis companheiros nessa nobre caminhada da formação do ser humano.
Histórico
Sala das Reuniões, em 25 de setembro de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/09/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Arquivada | Data: | 31/01/2019 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.