| ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação. |
![]() |
ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2011 |
Projeto de Lei Ordinária Nº 27/2011 (Enviada p/Redação Final)
|   | Ementa: |
Dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências de escolas públicas e privadas, hospitais públicos e privados, postos de saúde e terminais ou estações de transporte público, de informações sobre as vacinas infantis obrigatórias. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Nas dependências de escolas públicas e privadas, hospitais públicos e
privados, postos de saúde e terminais ou estações de transporte público serão
afixados nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade,
informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.
Justificativa
As vacinas são as ferramentas mais poderosas que existem para combater as
doenças. Protegem milhões de crianças e adultos das doenças que ameaçam suas
vidas, incluindo poliomielite (paralisia infantil), tétano, difteria,
coqueluche, febre amarela, encefalite japonesa, sarampo, hepatite B, meningite
e gripe.
Algumas das vacinas mais recentes, como a vacina contra o Haemophilus
influenzae do tipo b e a vacina acelular da coqueluche, são preparadas a partir
de partes ínfimas, não infecciosas, de bactérias ou vírus.
As vacinas são também a forma mais econômica de intervenção, pois sua abordagem
reduz os custos dos tratamentos de saúde, relacionados com as doenças
infecciosas.
O êxito alcançado na prevenção das doenças deste tipo, deve-se em grande parte
à dedicação e à união da comunidade responsável pela imunização, que incluem
médicos, enfermeiros, pesquisadores, planejadores da área de saúde pública,
organizações de saúde pública e comunidades religiosas.
A vacinação sensibiliza o sistema imunológico do organismo, prevenindo o
surgimento de doenças causadas por vírus e bactérias específicas. Dessa forma,
ajuda o sistema imunológico a estabelecer meios de defesa contra esses
microorganismos, de forma que, quando uma pessoa imunizada fica exposta à
doença, o seu sistema imunológico poderá reagir rápida e eficazmente para
prevenir a infecção.
A vacinação expõe o organismo às vacinas administradas geralmente por injeção.
Essas vacinas contêm quantidades ínfimas de produto que provoca a formação,
pelo sistema imunológico, de anticorpos e de células especiais contra o vírus
ou a bactéria em questão.
O sistema imunológico memoriza esta informação. Posteriormente, inclusive
vários anos mais tarde, quando ocorrer uma invasão desta bactéria ou deste
vírus no indivíduo imunizado, o sistema imunológico desperta e causa
imediatamente uma reação. É neste momento que o indivíduo produz rapidamente e
em grandes quantidades as células e os anticorpos apropriados. Estes impedem
que os vírus e as bactérias se estabeleçam no organismo e causem uma infecção.
As vacinas são preparadas de acordo com diversos procedimentos. Algumas são
fabricadas a partir de microorganismos mortos (por exemplo, a vacina contra a
poliomielite ou contra a gripe). Outras contêm organismos vivos enfraquecidos
(por exemplo, as vacinas que protegem contra o sarampo, caxumba e a rubéola),
que estimulam uma reação imunológica sem causar enfermidade na pessoa.
É sempre bom lembrar o quanto a vacinação obrigatória nos primeiros anos de
vida tem ajudado a reduzir a taxa de mortalidade infantil, assim como o número
de vitimas de infecções que podem deixar sequelas.
Este projeto tem por objetivo ampliar o acesso às informações sobre as vacinas
infantis obrigatórias para que todos os pais pernambucanos possam proteger suas
crianças de danos que, muitas vezes, levam a invalidez ou à morte.
Diante do exposto, e pelo seu elevado alcance social, contamos com o apoio dos
nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 3 de fevereiro de 2011.
Izaías Régis
Deputado
Status
Situação de Trâmite:
Enviada p/Redação Final
Localização:
Redação Final
Tramitação
1ª Publicação
08/02/2011
D.P.L.:
8
1ª Inserção na O.D.:
16/05/2011
Página D.P.L.:
0
Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.:
Aprovado o Substitutivo
Data:
16/05/2011
Result. 2ª Disc.:
Aprovado o
Data:
24/05/2011
Resultado Final
Publicação Redação Final:
25/05/2011
Página D.P.L.:
0
Inserção Redação Final na O.D.:
25/05/2011
Resultado Final:
Aprovada
Data:
25/05/2011
Lei nº 14.312
Rua da União, 439, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50050-010
PABX:(081) 3183-2211 - Fax:(081) 3423-4881 Fala-Cidadão: 0800 281 2244
E-mail: relacoespublicas@alepe.pe.gov.br
CNPJ: 11.426.103/0001-34 - Inscrição Estadual: Isenta