| ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação. |
![]() |
ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2011 |
Substitutivo Nº 1/2011
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUBSTITUTIVO N° /2011 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27/2011
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 27/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Ementa: Dispõe sobre a afixação de cartazes, contendo informações acerca das
vacinas infantis obrigatórias, nas dependências de escolas públicas e privadas,
hospitais, postos de saúde, terminais ou estações de transporte do Estado de
Pernambuco.
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes contendo informações acerca das
vacinas infantis imprescindíveis nas dependências de escolas públicas e
privadas, hospitais, postos de saúde, terminais ou estações de transporte do
Estado de Pernambuco.
Art. 2° O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo
297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito.
Parágrafo único. Os tipos de vacinas infantis indicados nos referidos cartazes
serão aqueles recomendados pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.”
Justificativa
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de março de 2011.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
| Presidente | |
| Raimundo Pimentel | |
| Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
| Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Oscar Paes Barreto Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca |
| Status | |||
| Situação de Trâmite: | Distribuída p/Comissões | ||
| Localização: | Comissões | ||
| Tramitação | |||
| 1ª Publicação | 30/03/2011 | D.P.L.: | 13 |
| 1ª Inserção na O.D.: | Página D.P.L.: | 0 | |
| Sessão Plenária | |||
| Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
| Result. 2ª Disc.: | Data: | ||
| Resultado Final | |||
| Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
| Inserção Redação Final na O.D.: | |||
| Resultado Final: | Data: | ||
| A proposição acima está vinculada ao Projeto de Lei Ordinária nº 27/2011 de Izaías Régis. |
Rua da União, 439, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50050-010
PABX:(081) 3183-2211 - Fax:(081) 3423-4881 Fala-Cidadão: 0800 281 2244
E-mail: relacoespublicas@alepe.pe.gov.br
CNPJ: 11.426.103/0001-34 - Inscrição Estadual: Isenta