Intranet Mapa do site Contato
Assembleia Legislativa de Pernambuco

Visualizar proposição
ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação.

 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2009

Projeto de Lei Ordinária Nº 999/2009 (Enviada p/Redação Final)

 
Ementa:
Modifica a Ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.042, de 15 de junho de 2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º- A Ementa e o Artigo 1º da Lei nº 13.042 de 15 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Considera a Festa da Lavaderia Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco.

Art. 1º - A Festa da Lavadeira passa a ser considerada Patrimônio Cultural e Imaterial do Etado de Pernambuco.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Justificativa

A festa da Lavadeira é, hoje, o maior evento de cultura popular do Nordeste, reunindo público superior a trinta e cinco mil pessoas em torno da imagem esculpida de uma mulher que, segundo os nativos da Praia do Paiva, exala perfume e segue com os olhos as pessoas que por ela passam sob o brilho especial do luar.

A escultura, de autoria do artista plástico Ronaldo Sá, atrai a atenção e o fascínio dos moradores da região os quais costumam deixar aos seus pés frutas da época em oferenda à imagem que passou a representar para a população local, composta majoritariamente de tiradores de côco, pescadores, jardineiros e donas de casa, o mito do Orixá Iemanjá.

Em primeiro de maio de 1987, o artista plástico Eduardo Melo, habitante da localidade onde se encontra a escultura da Lavadeira, percebendo o interesse da população nativa, convidou a todos para o que viria a ser a primeira Festa da Lavadeira.

No ano seguinte, a festa foi igualmente realizada em primeiro de maio e contou com a presença ilustre do Maracatu Porto Rico cuja Rainha, Dona Elda, identificou na escultura uma força especial.

O tempo se encarregou de confirmar essa força que reúne anualmente mais de trinta e cinco mil pessoas para festejar e promover a integração e o intercâmbio da cultura popular nordestina.

A Festa da Lavadeira contribui para a manutenção de um número significativo de grupos de expressão da cultura popular existentes em recantos simples e distantes dos grandes centros urbanos e felizmente vem sendo registradas em fitas de formato profissional ao longo dos anos para preservação desse valoroso patrimônio cultural.

A partir da sua existência, os jovens puderam encontrar e interagir com sai própria cultura, historia e ancestralidade, o que contribui sobremaneira para a formação de cidadãos conscientes da suas manifestações culturais e origens.

Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio dos eminentes Deputados para aprovação da presente proposição.

Sala das Reuniões, em 25 de março de 2009.

Isaltino Nascimento
Deputado



Informações Complementares

Status
Situação de Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação 27/03/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 13/10/2009 (Primeira Discussão) Página D.P.L.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 13/10/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 21/10/2009
Pareceres Verbais Tipos de Pareceres Verbais
Requerimentos Verbais Autores dos Req. Verbais
Última Votação-A favor:  Contrários:  Abstenções:  Ausentes: 

Resultado Final
Publicação Redação Final: 22/10/2009 Página D.P.L.:
Inserção Redação Final na O.D.: 22/10/2009 (Discussão Única)
Reinserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/10/2009
Lei nº 13.896


Tipo Número Situação do Trâmite
Autor Resultado
Parecer4141/2009Em Discussão
Educação, Cultura, Esporte e LazerAprovado
Parecer4164/2009Em Discussão
Administração PúblicaAprovado
Parecer4093/2009Em Discussão
Constituição, Legislação e JustiçaAprovado
Parecer4238/2009Enviada p/Publicação
Redação Final


Clique aqui para retornar

Rua da União, 439, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50050-010
PABX:(081) 3183-2211 - Fax:(081) 3423-4881 Fala-Cidadão: 0800 281 2244
E-mail: relacoespublicas@alepe.pe.gov.br
CNPJ: 11.426.103/0001-34 - Inscrição Estadual: Isenta