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Assembleia Legislativa de Pernambuco

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ATENÇÃO: O texto abaixo transcreve a versão original deste projeto, conforme apresentado pelo(a) autor(a), e pode não corresponder à versão atualmente em tramitação ou aprovada em plenário, devido à possível apresentação de emendas ou substitutivos. Para verificar se este projeto sofreu alterações em sua redação original, consulte a tabela no final desta página. Este texto não possui valor legal, e está disponível apenas a título de informação.

 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2009

Parecer Nº 4302/2009 (Constituição, Legislação e Justiça) (Contrário Por Inconstitucionalidade)

 
Ementa:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 1217/2009
Autoria: Deputado Luciano Moura


EMENTA: OBRIGA O ESTADO DE PERNAMBUCO A FORNECER GRATUITAMENTE O PROTETOR SOLAR ESPECÍFICO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE ALBINISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA REJEIÇÃO, POR INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, que visa obrigar o Estado de Pernambuco a fornecer gratuitamente protetor solar às pessoas de baixa renda, portadoras de albinismo.

Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
No tocante ao mérito da questão, pretende fornecer meios de proteção as pessoas portadoras de albinismo que se expõem aos efeitos do sol.
Em que pese à brilhante iniciativa parlamentar, uma vez que a medida proposta, por certo, eliminaria muitos problemas de saúde de pessoas portadoras de albinismo, o projeto, nos moldes propostos, depara-se com óbices de natureza constitucional.
Com efeito, a distribuição acaso aprovado o Projeto de Lei complementar seria executado pelo Poder Executivo o artigo 19 da Constituição Estadual.
Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela rejeição do Projeto de Lei Ordinária nº. 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, por inconstitucionalidade.

Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei Ordinária nº 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, por inconstitucionalidade.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de novembro de 2009.

Presidente André Campos
Relator: Isaltino Nascimento
Favoráveis os (8) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão

Presidente
André Campos

Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão

Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de novembro de 2009.



Informações Complementares

Status
Situação de Trâmite:
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação 09/09/2009 D.P.L.:
1ª Inserção na O.D.: Página D.P.L.:

Sessão Plenária
Resultado Discussão Única: Data:
Pareceres Verbais Tipos de Pareceres Verbais
Requerimentos Verbais Autores dos Req. Verbais
Última Votação-A favor:  Contrários:  Abstenções:  Ausentes: 

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.:
Inserção Redação Final na O.D.:
Reinserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:




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