O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das receitas e fixação das despesas públicas. É um documento legal contendo a previsão de receitas e despesas do governo no exercício de um ano.
O estudo do orçamento público remonta à década de 1920 nos Estados Unidos. Na verdade o estudo só foi possível devido à Revolução Industrial. A gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento. Fayol, em sua obra "Administração Industrial e Geral", já defendia que as empresas eram conjuntos de funções (técnicas, comerciais, financeiras, segurança, contábil e administrativas). Com o desenvolvimento do pensamento empresarial e acadêmico, para efetuar o acompanhamento e controle da Função Administrativa, era necessário estabelecer mecanismos que proporcionassem bases seguras na condução das atividades empresariais. Neste sentido surgiram as técnicas orçamentárias que conhecemos: Orçamento Tradicional, Orçamento Base Zero, Orçamento de Desempenho, Orçamento-Programa, Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento, Sistema de Racionalização do Orçamento, dentre outras técnicas.
A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. Em direito administrativo brasileiro, o orçamento público é um ato administrativo através do qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. O Orçamento Estadual inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. Se a receita do ano for superior à estimada (estima-se através da previsão legal de repasses federais e de diversos estudos sobre a arrecadação de impostos estaduais), o governo encaminha à Assembleia Legislativa um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Se as despesas superarem as receitas, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento em sua totalidade, sendo obrigado a cortar despesas. O Sistema de Planejamento Integrado, conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento, baseia-se no Plano Plurianual (PPA), na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Orçamentos Anuais (LOA).
Para saber mais sobre PPA, LDO e LOA, veja Definições. Para ver os projetos das leis orçamentárias desde 2000, clique em Leis Orçamentárias.
Rua da União, 439, Boa Vista, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50050-010
PABX:(081) 3183-2211 - Fax:(081) 3423-4881 Fala-Cidadão: 0800 281 2244
E-mail: relacoespublicas@alepe.pe.gov.br
CNPJ: 11.426.103/0001-34 - Inscrição Estadual: Isenta