Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes são constituídas por cinco (5) membros, com exceção das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação serão constituídas por nove (9) titulares, as Comissões de Administração Pública e de Ética Parlamentar por sete (7) titulares.
Elas são organizadas no prazo de cinco Reuniões Ordinárias Plenárias, contado da data de posse dos membros da Mesa Diretora.
Cabe às Comissões Permanentes, além das suas atribuições especificas, em razão da matéria de sua competência, as seguintes atribuições:
- emitir parecer sobre as proposições que lhes forem distribuídas, opinando pela aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou pelo arquivamento e, quando for o caso, formular emendas, subemendas ou substitutivos;
- apresentar, mediante deliberação da maioria de seus membros, proposições legislativas, observado o previsto na Constituição do Estado de Pernambuco e neste Regimento;
- requisitar, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria em apreciação e informações a órgãos e entidades estaduais;
- realizar audiências públicas;
- apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo;
- convocar, por deliberação da maioria dos seus membros, autoridades públicas para prestarem esclarecimentos sobre matérias previamente especificadas;
- encaminhar, através do Presidente da Mesa Diretora, pedidos de informação ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado, ao Corregedor Geral de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, ao Procurador Geral do Estado, ao Chefe da Defensoria Pública e aos dirigentes da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Estado;
- solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento;
- solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;
- receber petições, reclamações ou representações contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas;
- fiscalizar os atos que envolvam gastos públicos de órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta;
- solicitar ao Ministério Público a quebra de sigilo bancário ou fiscal;
- promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, podendo promover conferências, exposições, palestras ou seminários e cursos em articulação com a Escola do Legislativo;
- elaborar proposições ligadas ao estudo de problemas de interesse público;
- solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a realização de inspeções e auditorias, bem como requisitar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
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Comissões Temporárias
Formados para atender a finalidades especiais, relacionadas às suas atribuições, esses colegiados são extintos com o término da Legislatura, do prazo estabelecido para o seu funcionamento ou quando é concluída a finalidade a que se destinam.
As Comissões Temporárias podem ser:
- De Representação;
- Especiais;
- De Inquérito.
As Comissões Parlamentares de Representação serão constituídas com a finalidade de representar a Assembléia em atos externos.
As Comissões Parlamentares Especiais poderão ser constituídas com a finalidade de apreciar matérias relevantes ou de interesse público, relacionadas com as atribuições da Assembléia.
As Comissões Parlamentares de Inquérito, por prazo certo, serão constituídos para apuração de fato determinado.
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