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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recife, quinta-feira, 12 de junho de 2003.
Ano LXXX l Nº 103
Deputado não quer mensagens ofensivas
expostas em outdoors
O deputado Manoel Ferreira (PP) apresentou, ontem, projeto de lei que
proíbe, a propaganda comercial em outdoor de qualquer tipo de empresa
ou instituição, com imagens que prejudiquem a família
e a formação da infância e da juventude.
"Vem se repetindo, de forma assustadora, em Pernambuco, a propaganda
de motéis, casas de shows e outros, com conteúdo que agride
a nossa família, como as de nudez, obscenas, de sodomia e outras
consideradas ofensivas à formação moral. É
necessária uma atitude das autoridades para coibir os abusos, a
fim de que se possa evitar possíveis seqüelas", afirmou.
De acordo com o parlamentar, o outdoor é um meio importante de
divulgação, pois não existe mecanismo para desligar
ou substituir a sua imagem, no mesmo momento em que é veiculado.
Ele falou que, constitucionalmente, compete aos Estados e ao Distrito
Federal proteger a infância e a juventude do País. "Além
disso, a nossa Carta Magna estabelece que a lei punirá, severamente,
o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças
e adolescentes", observou.
O projeto estabelece, ainda, que o seu descumprimento implicará
em sanções penais previstas na legislação
e multa de 2.000 Ufirs ou o valor financeiro equivalente, que serão
aplicados na empresa infratora e na produtora responsável. Segundo
Ferreira, o órgão que fiscalizará o cumprimento da
lei é a Secretaria de Defesa Social. A Procuradoria-Geral do Estado,
conforme o deputado, é quem vai promover a execução
judicial do débito. "Espero que os parlamentares aprovem o
projeto, pois tenho certeza que nenhum deles quer que essa realidade se
perpetue", pediu Ferreira.
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