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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recife, quinta-feira, 12 de junho de 2003.
Ano LXXX l Nº 103

 

Deputado não quer ‘mensagens ofensivas’ expostas em outdoors

O deputado Manoel Ferreira (PP) apresentou, ontem, projeto de lei que proíbe, a propaganda comercial em outdoor de qualquer tipo de empresa ou instituição, com imagens que prejudiquem a família e a formação da infância e da juventude.
"Vem se repetindo, de forma assustadora, em Pernambuco, a propaganda de motéis, casas de shows e outros, com conteúdo que agride a nossa família, como as de nudez, obscenas, de sodomia e outras consideradas ofensivas à formação moral. É necessária uma atitude das autoridades para coibir os abusos, a fim de que se possa evitar possíveis seqüelas", afirmou.
De acordo com o parlamentar, o outdoor é um meio importante de divulgação, pois não existe mecanismo para desligar ou substituir a sua imagem, no mesmo momento em que é veiculado. Ele falou que, constitucionalmente, compete aos Estados e ao Distrito Federal proteger a infância e a juventude do País. "Além disso, a nossa Carta Magna estabelece que a lei punirá, severamente, o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes", observou.
O projeto estabelece, ainda, que o seu descumprimento implicará em sanções penais previstas na legislação e multa de 2.000 Ufirs ou o valor financeiro equivalente, que serão aplicados na empresa infratora e na produtora responsável. Segundo Ferreira, o órgão que fiscalizará o cumprimento da lei é a Secretaria de Defesa Social. A Procuradoria-Geral do Estado, conforme o deputado, é quem vai promover a execução judicial do débito. "Espero que os parlamentares aprovem o projeto, pois tenho certeza que nenhum deles quer que essa realidade se perpetue", pediu Ferreira.


 
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