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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recife, quinta-feira, 12 de junho de 2003.
Ano LXXX l Nº 103

 

INDICAÇÕES

Indicação N° 935/2003

Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado, Dr. Mozart Neves, no sentido de viabilizar a construção de uma escola de ensino fundamental na comunidade do Loteramento Nova Morada Caxangá, que já possui área reservada para tal construção. Da decisão desta casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Conselho de Moradores daquele loteamento, situado na Rua Ives Naumaupau, nº 313, loteamento Nova Morada Caxangá, Recife, PE, CEP:50980-645, através de seu Presidente, Sr. Gilvaneide G. Interaminense, e seu Vice-presidente, Sr. Durval Rodrigues.

Justificativa

Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado asegurar à Criança e ao Adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, devendo ser assegurado a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como o acesso à escola pública e gratuita próximo de sua residência (art.53, inciso V). Outrossim, também disciplina que o Estado deve garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Ressalte-se que na comunidade do Loteamento Nova Morada Caxangá existem cerca de 1.200 (mil e duzentas) famílias necessitando de educação fundamental para crianças, adolescentes e adultos que andam quilômetros para estudar, pois nem sempre têm dinheiro para passagem ou são obrigados a recorrer ao ensino particular, mesmo sem condições financeiras. Sem educação não há futuro, sendo mister a construção da escola aqui indicada.

Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003.

Soldado Moisés
Deputado

Indicação N° 936/2003

Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SANTO ANDRÉ 2, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE.

Justificativa

A água é imprescindível à existência humana, mas na localidade do sítio SANTO ANDRÉ 2, em Itaquitinga, a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento de água, a referida comunidade está sujeita a doenças, como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição de água é precária. Além do mais, a carência do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura familiar de subsistência, predominante na comunidade.

Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003.

Soldado Moisés
Deputado

Indicação N° 937/2003

Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SÃO JOSÉ, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE.

Justificativa

A água é imprescindível à existência humana, mas na localidade do sítio SÃO JOSÉ, em Itaquitinga, a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento de água, a referida comunidade está sujeita a doenças, como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição de água é precária. Além do mais, a carência do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura familiar de subsistência, predominante na comunidade.

Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003.

Soldado Moisés
Deputado

Indicação N° 938/2003

Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SÃO SEVERINO, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE.

Justificativa

A água é imprescindível à existência humana, mas na localidade do sítio SÃO SEVERINO, em Itaquitinga, a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento de água, a referida comunidade está sujeita a doenças, como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição de água é precária. Além do mais, a carência do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura familiar de subsistência, predominante na comunidade.

Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003.

Soldado Moisés
Deputado

Indicação N° 939/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Fernando Dueire, Secretário de Infra-Estrutura de PE / Sr. Luiz Gonzaga Perazzo, Presidente da Compesa, no sentido de viabilizar a construção de um poço artesiano no Sítio Genipapo do Lote 253.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento ao Sr. Fernando Dueire, Secretário de Infra-Estrutura, Av. Cruz Cabugá, 1111, Santo Amaro, CEP-52040-000, Recife-PE, Sr. Luiz Gonzaga Perazzo, Presidente da Compesa, Av. Cruz Cabugá, 1378, Santo Amaro, CEP-50040-000, Recife-PE, Sr. Luiz de Mato e Comunidade do Sítio Genipapo, Zona Rural, CEP-55340-000, Águas Belas-PE.

Justificativa

A construção do poço artesiano trará grandes benefícios para a população do Sítio Genipapo, localizado no Município de Águas Belas, tendo em vista, que com essa construção a população poderá armazenar água para irrigação, para o consumo humano e de animais, nos períodos de seca, facilitando a vida desta população que já sofre diariamente com a seca e falta de água no sertão.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Lourival Simões
Deputado

Indicação N° 940/2003

Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentias, seja formulado um veemente apelo ao diretor regional da Telemar, engenheiro Névio Antenor Santos Amaral, objetivando a implantação de telefones públicos na ÁREA RURAL de Abreu e Lima.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor da presente proposição, dela dê-se conhecimento ao prefeito de Abreu e Lima, senhor Jerônimo Gadelha, ao presidente da Câmara e demais pares daquele colegiado, bem como ao articulador político solicitante e ex-vereador, senhor Jeremias Nascimento Silva, sito à rua 89, quadra 105, lote 02, casa nº 15, Caetés I, Abreu e Lima. CEP 53540-460

Justificativa

De acordo com o expediente nº CT/TELEMAR-PE/GIR/230/2003, datado do dia 26 de maio p/p, oriundo da Telemar, informando que o municipio de Abreu e Lima já se encontra atendido com telefone público, informo que na Área Rural compreendendo os logradouros denominados Pitanga I - Area I, II e IV, próximo à Assembléia de Deus, Pitanga II - Area II e III, Caiana I e II, Gemba, Engenho Novo, São Bento e Associação de Utinga, não possuem nenhum tipo de telefone, seja comunitário ou público, e que existem cerca de cinco mil famílias ou pouco mais, sem ter acesso aos orelhões.
Rogo à direção da Telemar que, reavaliem, os dados concernentes à espécie para que a população da área rural possa, enfim, ter como se comunicarem com parentes distantes, com os postos médicos existentes na sede do município e até mesmo com a polícia.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Guilherme Uchôa
Deputado

Indicação N° 941/2003

Reinterando Indicação nº 7134/2002 de minha autoria e tendo em vista o contido no expediente oriundo dos Serventuários dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil e Títulos e Documentos da 3ª (terceira) Entrância, não contemplados com a aposentadoria que, com base no § 2º do art. 48 da Lei Fderal nº 8934/94, não optaram pelo Regime Seletista e, consequentemente, o ingresso do regime geral de previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, INDICO À MESA, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, desembargador José Napoleão Tavares de Oliveira, no sentido de viabilizar projeto de lei pertinente a aposentadoria dos Serventuários dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil e Títulos e Documentos da 3ª (terceira) Entrância.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor da presente proposição, dela dê-se conhecimento ao vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Macêdo Malta, aos demais membros daquela egrégia Cortê de Justiça, bem como aos postulates Edneide Maria Porto e demais Serventuários do 2º Serviço de Registro de Imóveis do Recife, bem como Maria Mirtes Guedes Ferreira e outros do 1º Serviço de Notas do Recife, Maria de Fátima Chaves da Costa e outros do 2º Serviço de Notas do Recife, Lousiane Francisca de Araujo Brandão e outros do 3º Serviço de Notas do Recife, Josafhat Vieira de Albuquerque e outros do 4º Serviço de Notas do Recife, Roseane Maria Cavalcanti dos Santos Silva e outros do 5º Serviço de Notas do Recife, João Clóvis Ribeiro de Vasconcelos e outros do 6º Serviço de Notas do Recife, Antonio josé Ferreira dos Santos e outros do 7º Serviço de Notas do Recife.

Justificativa

A proposta se justifica pelo fato de 97 (noventa e sete) servidores cartorários não terem sido contemplados com a aposentadoria vez que se encontram alijados pelo Código de Organização Judiciária do Estado, configurando-se assim, uma situação de notória injustiça social.
É que a Lei Complementar nº 19 desanexou os serviços judiciais e extra-judiciais de 1ª e 2ª Entrâncias, sendo, no entanto, omissa quanto aos serventuários integrantes da 3ª Entrância, relativa a aposentadoria e ao regime de previdência dos optantes pela norma estatutário.
No entanto, a referida omissão legal poderá ser remediada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a quem compete legislar sobre a questão em apreço, coforme disposto nos artigos 20, em consonância com o Inc. V, alínea "e" da Constituição Estadual.
Com efeito, é preocupante a situação em que se encontram os Serventuários dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil e Títulos e Documentos. A verdade é que os mesmos serventuários, após a aprovação em concurso público a que se submeteram, com as funções reguladas pela Lei de Organização Judiciária do Estado e posteriormente pelo Código de Organizaçào Judiciária do Estado, resolução nº 010/70, estão em uma situação realmente inusitada, sem direito a merecida aposentadoria, E o que é pior, por vários anos, contribuíram para o IPSEP, para efeito de aposentadoria e com a criação do FUNAPE/FUNAFIN, ficaram a margem, quando deveriam ser inseridos nesse novo regime de previdência social do Estado.
Não achamos justo, a mudança das regras quando o jogo está em andamento, o que equivale a dizer que tendo os ditos serventuários contribuído para um regime, havendo perspectiva de uma aposentadoria compatível, se econtrem no momento sem tal perspectiva.
Os Serventuários dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil e Títulos e Documentos que se encontram em uma situação embaraçosa pelo fato de não terem feito opção pela legislação trabalhista ou por regime especial, estão completamente alijados com pertinência ao evento da aposentadoria.
O precipitado Diploma Legal estabelece:
"Art. 48......
§ 2º - Não ocorrendo opção, os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial, continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, vedadas novas admissões por qualquer desses regimes a partir da publicação desta Lei."

Desta forma, há na norma invocada, a garantia dos direitos dos serventuários de permanecerem regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça e, como não fora editada norma pelo Poder Judiciário, devem esses serventuários serem beneficiados pela norma que regem a aposentadoria dos funcionários públicos, restando a iniciativa dessa Côrte e do Poder Executivo, incluírem tal segmento entre os contribuintes da FUNDEPE/FUNAFIN.
Assim, com o atendimento do presente pleito, se estará assegurando a quase cem servidores não contemplados com a merecida aposentadoria, por haverem ficado à margem da norma legal, vez que se encontram, em reforço ao argumento, alijados pelo Código de Organização Judiciária do Estado, o direito ao justo e ao merecido descanso a que todo cidadão brasileiro desfruta após exaustivos anos de trabalho, direito este consagrado na Constituição Federal e ao mesmo tempo corrigindo uma injustiça social praticada contra abnegados serventuários.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Guilherme Uchôa
Deputado

Indicação N° 942/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Sr.Secretário de Educação e Cultura, Mozart Neves Ramos, e ao Sr. Secretário de Turismo do Estado, Alexandre José Valença Marques, no sentido de disponibilizarem um espaço na Casa da Cultura do Recife para a exposição de trabalhos artesanais de membros da Associação dos Artesãos de Pernanbuco,instalada nesta Capital.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento a Sra.Graça Albuquerque, Presidente da Associação dos Artesãos de Pernambuco, na Av. General San Martin,384 - Cordeiro - Recife-PE.

Justificativa

O Estado de Pernambuco atrai muitos turistas devido à sua cultura mista e rica, o que proporciona um bom atrativo aos visitantes.
Muitos municípios do nosso Estado têm como principal atividade o artesanato,fonte de renda e de produção de emprego para muitos pernambucanos.
Para a expansão da nossa cultura, precisa haver mais investimentos e incentivos para os artesãos. Um pólo cultural como a Casa da Cultura do Recife (Casa da Cultura Luiz Gonzaga) é um meio de grande importância para a divulgação dos trabalhos dos artesãos que com a exposição de seus produtos, leva ao turista o que há de melhor em nosso artesanato.
É necessário o apoio da Secretária de Cultura do Estado e Turismo, para que pequenos artesãos ou associações possam divulgar os seus trabalhos. Precisa ser dada mais opurtunidades aos pequenos artesãos que querem continuar o que aprendeu com o pai, o avô e é dessa forma que o conhecimento e as técnicas são passadas de geração para geração.
O nosso artesanato em razão de sua riqueza, qualidade e diversidade tem poder de atrair muitos visitantes, fazendo crescer a cultura, o turismo e o desenvolvimento econômico em nosso Estado.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Carla Lapa
Deputada

Indicação N° 943/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil; ao Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Adauto, DD. Ministro de Estado dos Transportes; ao Ilmo. Sr. Dr. Keiji Kanashiro, DD. Presidente do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; ao Ilmo. Sr. Dr. Francisco de Assis Beltrão Vieira de Melo, DD. Coordenador da 4ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT; e ao Exmo. Sr. Tony Gel, DD. Prefeito do Município de Caruaru; no sentido de DUPLICAR, ILUMINAR e ARBORIZAR A BR-104 NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARUARU.

DA DECISÃO DO PLENÁRIO, DÊ-SE CONHECIMENTO:
a Câmara Municipal de Vereadores de Caruaru;
ao Jornal do Commercio, a Rua do Imperador D. Pedro II, 346 - Santo Antônio - CEP 50010.960 - Recife;
ao Diário de Pernambuco, a Praça da Independência, 12 - Santo Antônio - CEP 50010-902 - Recife;
a Editora Folha de Pernambuco Ltda., a Avenida Marquês de Olinda, 105 - Bairro do Recife - CEP 50030-000 - Recife;
a FolhaNet, a Rua Professor José Leão, 306, Sala 02,Térreo - Maurício de Nassau - CEP 55012-610 - Caruaru;
ao Jornal Opinião, a Rua Miranda Curió, 125 - Encruzilhada - CEP 52041-570 - Recife;
ao Jornal Página Livre, a Avenida Cezário Aragão, 1289 - Cruz Alta - CEP 55190-000 - Santa Cruz do Capibaribe;
a TV Asa Branca - Rede Nordeste de Comunicação Ltda., a Avenida José Pinheiro dos Santos, 650 - Pinheirópolis - CEP 55032-640 - Caruaru;
a Rádio Jornal, a Rua do Lima, 250 - Santo Amaro - CEP 50040-080 - Recife;
a Rádio Clube, a Rua do Veiga, 600 - Santo Amaro - CEP 50040-915 - Recife;
a Rádio Comunitária FM, a Rua 13 de Maio, 50, 3º andar, Sala 306 - Centro - CEP 55190.000 - Santa Cruz do Capibaribe;
ao Clube de Dirigentes Logistas Santa Cruz do Capibaribe - CDL, na pessoa do Sr. Isac Teodoro Aragão, a Rua Júlia Aragão, 249 - Centro - CEP 55190-000 - Santa Cruz do Capibaribe;
ao Jornal Vanguarda, a Rua Francisco Joaquim, 181, Bloco B - Maurício de Nassau - CEP 55012-230 - Caruaru;
ao Jornal do Agreste, a Rua Visconde de Inhaúma, 210, Sala 205 - Maurício de Nassau - CEP 55012-010 - Caruaru;
TODOS NESTE ESTADO.

Justificativa

O fluxo de veículos a partir da interseção da BR Luiz Gonzaga com a BR-104, na cidade de Caruaru, que dá acesso aos Municípios de Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, em Pernambuco; e Alcantil, Queimadas e Campina Grande, no Estado da Paraíba, é por demais intenso e carece, urgentemente, de melhorias nas suas condições estruturais no perímetro urbano da Capital do Agreste. Daí este veemente apelo aos Governos Federal e Municipal no sentido de proceder com a duplicação, iluminação e arborização desse trecho, na BR-104.
A execução dessas melhorias na infra-estrutura da BR em tela trará, sem dúvidas, os mesmos benefícios que foram proporcionados pela duplicação da BR Luiz Gonzaga, aos Municípios acima citados, que contribuiu de forma imensurável com o desenvolvimento sócio-econômico-cultural do Agreste e Sertão Pernambucano.

Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003.

Antônio Figueirôa
Deputado

Indicação N° 944/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido de autorizar a reforma da Escola Barros Carvalho, no bairro do Cordeiro, Recife.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento aos Srs. Francisco Nunes dos Santos Junior (Xinho), na rua Ipiniras , 103 aptº 104 Cordeiro, CEP: 50721-330, Everaldo Vevé Queiroz, coordenador Forum dos Delegados da RP 4, na rua Henry Costa 49 Madalena, CEP: 50.610-500 e a Sra. Maria Madalena, Diretora da Escola Barros Carvalho, na rua Honório Correia, 167 Cordeiro.

Justificativa

Com a finalidade de beneficiar alunos e profissionais da Escola Barros Carvalho é que se faz necessária a reforma da mesma, proporcionando aos mesmos, melhores instalações para que possam exercer suas atividades educacionais, esportivas e culturais.
Por estes motivos é justa a aprovação desta Indicação por esta Casa Legislativa.

Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003.

Bruno Rodrigues
Deputado

Indicação N° 945/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmº. Sr. Ministro dos Transportes, Dr. Anderson Adauto Pereira, ao Exmº Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Jarbas Vasconcelos, extensivo ao Coordenador da 4ª UNIT/PE, Dr. Emerson Valgueiro de Moraes Secretário de Infra Estrutura, Dr. Fernando Dueire e ao Diretor Geral do DER, Dr. Luciano Arthur Valente Danzi, no sentido de construir uma via de acesso entre a BR-232 e a entrada da Cidade de Vitória de Santo Antão, na altura do Posto Santa Cristina.
Da decisão desta Casa Legislativa, bem como do inteiro teor da presente proposição, dê-se conhecimento ao Prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglaílson; à Câmara Municipal de Vereadores de Vitória de Santo Antão, na pessoa do seu Presidente, Severino Ramos Rodrigues Campos, ao Clube de Diretores Lojistas – CDL, na pessoa de seu Presidente, Sr. Djalma Gomes,sito à Av. Mariana Amália, 220 – Centro; à Associação Comercial de Vitória, na pessoa do seu Presidente Sr. Carlos Freire, com endereço a Avenida Mariana Amália, nº 288 – Centro; à Sub-seccional da OAB/PE, sito a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, Livramento, na pessoa de seu Presidente, Dr. Washington Amorim; ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sito à Av. Mariana Amália, nº 278, na pessoa de seu Presidente, José Gomes da Silva; à Associação dos Moradores do Bairro do Cajá, na pessoa do seu presidente, Sr. Manoel Camilo da Silva Filho, com endereço à Rua Severino Lopes, nº 530, Bairro do Cajá; ao Rotary Club de Vitória, na pessoa de sua Presidente, Drª Ana Regina Férrer, com endereço à Av. Mariana Amália, s/nº; ao Lions Club de Vitória, na pessoa do seu presidente, Rubens de Deus; ao Instituto Histórico Geográfico, na pessoa da sua Presidente, Profª Eunice Xavier, com endereço à rua Imperial nº 187- Matriz; ao Informativo Cultural Básica, na pessoa de sua Diretora, Srª Wanessa Lima, com endereço à rua Profº Bandeira nº 50, Livramento e ao Jornal “A VERDADE”, na pessoa do seu Diretor Geral Ibirapuã Gonçalves, com endereço à Rua Marques do Herval 138 sala 101 – Livramento, todos em Vitória de Santo Antão – CEP: 55.600-000.

Justificativa

Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, venho através desta nossa propositura, solicitar das autoridades competentes, que viabilize a construção de uma via de acesso entre a BR-232 e a entrada da Cidade de Vitória de Santo Antão, na altura do Posto Santa Cristina.
Isto posto, ensejamos o acolhimento da presente proposição, pelos meus ilustres pares com assento nesta Assembléia, assim como esperamos contar com o apoio das autoridades acima nominadas na esperança de ver aprovado o nosso pleito, por ser de justiça.

Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003.

Aglailson Júnior
Deputado

Indicação N° 946/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido de providenciar a reforma do CAIC da Torre- Escola Creuza Barreto.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento aos Srs. Francisco Nunes dos Santos Junior (Xinho), no seguinte endereço: Rua Ipiniras , 103 aptº 104 Cordeiro, CEP: 50.721-330, Everaldo Vevé Queiroz, Coordenador Forum dos Delegados da RP 4 , na rua Henry Costa, 49 Madalena, CEP: 50.610-500 e a Sra. Maria Aparecida , Diretora do CAIC da Torre, no seguinte endereço: Rua Cantora Clara Nunes, s/nº Torre.

Justificativa

O atendimento do pleito que trata esta Indicação beneficiará sobremodo a diretoria, alunos e professores da escola acima referida, que se ressentem pela atual situação precária da mesma, colaborando desta forma para a melhoria do ensino nessa área carente de nossa população.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Bruno Rodrigues
Deputado

Indicação N° 947/2003

Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido de providenciar a reforma da Escola Carlos Alberto à rua Gomes Taborda, S/N, Prado.
Da decisão do Plenário, dê-se conhecimento aos Srs. Francisco Nunes dos Santos Junior (Xinho), à rua Ipiniras nº 103 - aptº 104, Cordeiro, Recife-PE., CEP.: 50.721-330; ao Sr. Everaldo Vevé Queiroz, Coordenador Forum dos Delegados da RP 4, à rua Henry Costa nº 49, Madalena, Recife-PE., CEP.: 50.610-500, e à Sra. Valéria Cavalcanti, Diretora da Escola Carlos Alberto, à rua Gomes Taborda s/nº, Torre, Recife-PE.

Justificativa

A reforma de que trata esta proposição, se faz necessária, tendo em vista que a estrutura física da Escola Carlos Alberto precisa de reparos, urgentes; de modo que venha a oferecer instalações seguras ao seu corpo docente, alunos, funcionários e visitantes, contribuindo assim para a melhoria do ensino em nosso Estado.
Diante do exposto é justa a aprovação desta Indicação por esta Casa Legislativa.

Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003.

Bruno Rodrigues
Deputado


 
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