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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
INDICAÇÕESIndicação N° 935/2003 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Estado, Dr. Mozart Neves, no sentido de viabilizar a construção de uma escola de ensino fundamental na comunidade do Loteramento Nova Morada Caxangá, que já possui área reservada para tal construção. Da decisão desta casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Conselho de Moradores daquele loteamento, situado na Rua Ives Naumaupau, nº 313, loteamento Nova Morada Caxangá, Recife, PE, CEP:50980-645, através de seu Presidente, Sr. Gilvaneide G. Interaminense, e seu Vice-presidente, Sr. Durval Rodrigues. Justificativa Segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,
é dever do Estado asegurar à Criança e ao Adolescente
o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, devendo ser assegurado a igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola, bem como o acesso à
escola pública e gratuita próximo de sua residência
(art.53, inciso V). Outrossim, também disciplina que o Estado deve
garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Ressalte-se
que na comunidade do Loteamento Nova Morada Caxangá existem cerca
de 1.200 (mil e duzentas) famílias necessitando de educação
fundamental para crianças, adolescentes e adultos que andam quilômetros
para estudar, pois nem sempre têm dinheiro para passagem ou são
obrigados a recorrer ao ensino particular, mesmo sem condições
financeiras. Sem educação não há futuro, sendo
mister a construção da escola aqui indicada. Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003. Soldado Moisés Indicação N° 936/2003 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SANTO ANDRÉ 2, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE. Justificativa A água é imprescindível à existência
humana, mas na localidade do sítio SANTO ANDRÉ 2, em Itaquitinga,
a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento
de água, a referida comunidade está sujeita a doenças,
como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição
de água é precária. Além do mais, a carência
do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura
familiar de subsistência, predominante na comunidade. Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003. Soldado Moisés Indicação N° 937/2003 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SÃO JOSÉ, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE. Justificativa A água é imprescindível à existência
humana, mas na localidade do sítio SÃO JOSÉ, em Itaquitinga,
a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento
de água, a referida comunidade está sujeita a doenças,
como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição
de água é precária. Além do mais, a carência
do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura
familiar de subsistência, predominante na comunidade. Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003. Soldado Moisés Indicação N° 938/2003 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. Jarbas Vasconcelos, e ao Ilmo. Sr. Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA, Dr. Luiz Gonzaga Perazzo, na Av. Cruz Cabugá, n° 1387, Santo Amaro, Recife, PE, no sentido de que seja providenciado o abastecimento de água na localidade do sítio SÃO SEVERINO, situado na região agrícola do Engenho Carobé de Cima, no município de Itaquitinga, PE. Justificativa A água é imprescindível à existência
humana, mas na localidade do sítio SÃO SEVERINO, em Itaquitinga,
a população está sofrendo pela sua falta. Com o não-abastecimento
de água, a referida comunidade está sujeita a doenças,
como as parasitoses, que proliferam em localidades onde a distribuição
de água é precária. Além do mais, a carência
do abastecimento hídrico torna difícil o trabalho na agricultura
familiar de subsistência, predominante na comunidade. Sala das Reuniões, em 5 de junho de 2003. Soldado Moisés Indicação N° 939/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Fernando
Dueire, Secretário de Infra-Estrutura de PE / Sr. Luiz Gonzaga
Perazzo, Presidente da Compesa, no sentido de viabilizar a construção
de um poço artesiano no Sítio Genipapo do Lote 253. Justificativa A construção do poço artesiano trará
grandes benefícios para a população do Sítio
Genipapo, localizado no Município de Águas Belas, tendo
em vista, que com essa construção a população
poderá armazenar água para irrigação, para
o consumo humano e de animais, nos períodos de seca, facilitando
a vida desta população que já sofre diariamente com
a seca e falta de água no sertão. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Lourival Simões Indicação N° 940/2003 Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentias, seja formulado um veemente apelo ao diretor regional da Telemar,
engenheiro Névio Antenor Santos Amaral, objetivando a implantação
de telefones públicos na ÁREA RURAL de Abreu e Lima. Justificativa De acordo com o expediente nº CT/TELEMAR-PE/GIR/230/2003,
datado do dia 26 de maio p/p, oriundo da Telemar, informando que o municipio
de Abreu e Lima já se encontra atendido com telefone público,
informo que na Área Rural compreendendo os logradouros denominados
Pitanga I - Area I, II e IV, próximo à Assembléia
de Deus, Pitanga II - Area II e III, Caiana I e II, Gemba, Engenho Novo,
São Bento e Associação de Utinga, não possuem
nenhum tipo de telefone, seja comunitário ou público, e
que existem cerca de cinco mil famílias ou pouco mais, sem ter
acesso aos orelhões. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Guilherme Uchôa Indicação N° 941/2003 Reinterando Indicação nº 7134/2002 de minha autoria
e tendo em vista o contido no expediente oriundo dos Serventuários
dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil
e Títulos e Documentos da 3ª (terceira) Entrância, não
contemplados com a aposentadoria que, com base no § 2º do art.
48 da Lei Fderal nº 8934/94, não optaram pelo Regime Seletista
e, consequentemente, o ingresso do regime geral de previdência do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, INDICO À MESA,
ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja
formulado um veemente apelo ao presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Pernambuco, desembargador José Napoleão Tavares
de Oliveira, no sentido de viabilizar projeto de lei pertinente a aposentadoria
dos Serventuários dos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis,
Registro Civil e Títulos e Documentos da 3ª (terceira) Entrância. Justificativa A proposta se justifica pelo fato de 97 (noventa e sete) servidores cartorários
não terem sido contemplados com a aposentadoria vez que se encontram
alijados pelo Código de Organização Judiciária
do Estado, configurando-se assim, uma situação de notória
injustiça social. Desta forma, há na norma invocada, a garantia dos
direitos dos serventuários de permanecerem regidos pelas normas
aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas
pelo Tribunal de Justiça e, como não fora editada norma
pelo Poder Judiciário, devem esses serventuários serem beneficiados
pela norma que regem a aposentadoria dos funcionários públicos,
restando a iniciativa dessa Côrte e do Poder Executivo, incluírem
tal segmento entre os contribuintes da FUNDEPE/FUNAFIN. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Guilherme Uchôa Indicação N° 942/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Sr.Secretário
de Educação e Cultura, Mozart Neves Ramos, e ao Sr. Secretário
de Turismo do Estado, Alexandre José Valença Marques, no
sentido de disponibilizarem um espaço na Casa da Cultura do Recife
para a exposição de trabalhos artesanais de membros da Associação
dos Artesãos de Pernanbuco,instalada nesta Capital. Justificativa O Estado de Pernambuco atrai muitos turistas devido à
sua cultura mista e rica, o que proporciona um bom atrativo aos visitantes. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Carla Lapa Indicação N° 943/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas as normas regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil; ao Excelentíssimo Senhor Doutor Anderson Adauto, DD. Ministro de Estado dos Transportes; ao Ilmo. Sr. Dr. Keiji Kanashiro, DD. Presidente do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; ao Ilmo. Sr. Dr. Francisco de Assis Beltrão Vieira de Melo, DD. Coordenador da 4ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre - UNIT; e ao Exmo. Sr. Tony Gel, DD. Prefeito do Município de Caruaru; no sentido de DUPLICAR, ILUMINAR e ARBORIZAR A BR-104 NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARUARU. DA DECISÃO DO PLENÁRIO, DÊ-SE CONHECIMENTO: Justificativa O fluxo de veículos a partir da interseção
da BR Luiz Gonzaga com a BR-104, na cidade de Caruaru, que dá acesso
aos Municípios de Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Toritama,
Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, em Pernambuco; e Alcantil,
Queimadas e Campina Grande, no Estado da Paraíba, é por
demais intenso e carece, urgentemente, de melhorias nas suas condições
estruturais no perímetro urbano da Capital do Agreste. Daí
este veemente apelo aos Governos Federal e Municipal no sentido de proceder
com a duplicação, iluminação e arborização
desse trecho, na BR-104. Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003. Antônio Figueirôa Indicação N° 944/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart
Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido
de autorizar a reforma da Escola Barros Carvalho, no bairro do Cordeiro,
Recife. Justificativa Com a finalidade de beneficiar alunos e profissionais da
Escola Barros Carvalho é que se faz necessária a reforma
da mesma, proporcionando aos mesmos, melhores instalações
para que possam exercer suas atividades educacionais, esportivas e culturais. Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003. Bruno Rodrigues Indicação N° 945/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmº.
Sr. Ministro dos Transportes, Dr. Anderson Adauto Pereira, ao Exmº
Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Jarbas Vasconcelos, extensivo
ao Coordenador da 4ª UNIT/PE, Dr. Emerson Valgueiro de Moraes Secretário
de Infra Estrutura, Dr. Fernando Dueire e ao Diretor Geral do DER, Dr.
Luciano Arthur Valente Danzi, no sentido de construir uma via de acesso
entre a BR-232 e a entrada da Cidade de Vitória de Santo Antão,
na altura do Posto Santa Cristina. Justificativa Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas,
venho através desta nossa propositura, solicitar das autoridades
competentes, que viabilize a construção de uma via de acesso
entre a BR-232 e a entrada da Cidade de Vitória de Santo Antão,
na altura do Posto Santa Cristina. Sala das Reuniões, em 10 de junho de 2003. Aglailson Júnior Indicação N° 946/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart
Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido
de providenciar a reforma do CAIC da Torre- Escola Creuza Barreto. Justificativa O atendimento do pleito que trata esta Indicação
beneficiará sobremodo a diretoria, alunos e professores da escola
acima referida, que se ressentem pela atual situação precária
da mesma, colaborando desta forma para a melhoria do ensino nessa área
carente de nossa população. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Bruno Rodrigues Indicação N° 947/2003 Indicamos à Mesa depois de ouvido Plenário, obedecidas
as normas regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Dr. Mozart
Neves, Secretário de Educação de Pernambuco, no sentido
de providenciar a reforma da Escola Carlos Alberto à rua Gomes
Taborda, S/N, Prado. Justificativa A reforma de que trata esta proposição, se
faz necessária, tendo em vista que a estrutura física da
Escola Carlos Alberto precisa de reparos, urgentes; de modo que venha
a oferecer instalações seguras ao seu corpo docente, alunos,
funcionários e visitantes, contribuindo assim para a melhoria do
ensino em nosso Estado. Sala das Reuniões, em 9 de junho de 2003. Bruno Rodrigues
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