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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMENDASEmenda N° 1/2003 Ementa: Acrescenta o paragrafo único ao art. 2° do Projeto de Lei Ordinária n.°151/2003. Art. 1° - O art. 2° do Projeto de Lei Ordinária n.°151/2003, passa a ter o parágrafo único com a seguinte redação. "Parágrafo único - Os limites do novo município, serão os mesmos do atual Distrito de Nascente." Justificativa Valho-me da presente para apresentar EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Ordinária n.° 151/2003, que dispõe sobre a criação do município de Nascente, desmembrando do município de Araripina e dá outras providências. A proposição em tela objetiva acrescentar parágrafo único ao referido projeto de lei, em virtude da necessidade de determinar os limites do novo município de Nascente a ser criado com o referido projeto, afim de que tenha a sua tramitação regular. Certo de contar com o insdipensável apoio de meus
Ilustres Pares, na aprovação da emenda, de forma a corrigir
a omissão apontada. Sala das Reuniões, em 11 de junho de 2003 Raimundo Pimentel À 4ª Comissão. |
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