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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECERESParecer N° 288/2003 Comissão de Administração Pública EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DÁ NOVA DENOMINAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO E TRIAGEM CCT, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE CAETÉS, MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA. ATENDIDO O TRAMITE REGIMENTAL. PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária Nº 159/2003, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem nº 066, de 02 de junho de 2003, para análise e emissão de parecer; 1.2- A Proposição cuida de matéria que visa dá nova denominação à unidade prisional Centro de Classificação e Triagem CCT, situado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima; 1.3 A matéria encontra-se em tramitação nesta Casa legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura visa dá nova denominação à unidade prisional Centro de Classificação e Triagem CCT, localizado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima fica denominada Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna -COTEL; 2.2- Assim, entendemos, que a justa homenagem ora proposta ao ilustre e emérito jurista, DOUTOR EVERARDO LUNA, pernambucano, cidadão dedicado as melhores tradições do ensino de Direito Penal da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco; 2.4- Ademais, devemos ressaltar que, o mestre Everardo Luna engrandeceu e enalteceu a cultura jurídica nacional e internacional, deixou sua referência de exemplo de dedicação como Professor titular de Direito Penal da Faculdade do Recife, Promotor Público da Paraíba, Secretário Municipal, dentre outros cargos de relevante destaque na área jurídica, em pról da sociedade; 2.5- No mérito, resta evidenciado o interesse público, a esta justa homenagem ao mestre Doutor Everardo Luna, pela dedicação de profissional competente, e, com seu valioso trabalho prestado a sociedade pernambucana. Atendido os preceitos da legalidade, somos pela aprovação. Adelmo Duarte 3. Conclusão Ante ao exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 159/2003, de autoria do Poder Executivo, seja aprovado por este Colegiado Técnico. Sala da Comissão de Administração
Pública, Presidente: Augusto César.
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