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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÕESResolução Nº 602 EMENTA: Altera dispositivos do Regimento Interno. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RESOLVE: Art. 1º Acrescente-se ao Art. 80 da Resolução nº 156, de 09 de dezembro de 1991, o seguinte inciso XII, renumerando-se o atual inciso XII para ser designado como inciso XIII: XII de negócios internacionais e assuntos de interesse Latino Americano; Art. 2º Acrescente-se à Resolução nº 156, de 09 de dezembro de 1991, o seguinte Art. 92-A, a ser incluído após o atual Art. 92, com a seguinte redação: Art. 92-A. À Comissão de Negócios Internacionais
e Assuntos de Interesse Latino Americano compete opinar, no mérito
sobre proposições relacionadas com: Art. 3º O Art. 79 da Resolução nº 156, de 09 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79. As Comissões Permanentes serão constituídas por cinco (05) membros, com exceção das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação, que será compostas por nove (nove) membros. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, ROMÁRIO DIAS
EMENTA: Altera incisos I e II do §5º, do art. 46 da Resolução
nº 156 de 09 de dezembro de 1991. RESOLVE: Art. 1º Os incisos I e II do §5º do artigo 46, da Resolução
nº 156, de 09 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação: I - Bancada integrada com até dois (02) Deputados, trinta por cento (30%) para o Líder; II - Bancada integrada com três (03) a sete (07) Deputados, quarenta
por cento ( 40%) para o Líder e trinta (30%) para o Vice- Líder. §6º ......................................................................................................... I - ........................................................................................................ II Bancada com menos de vinte e cinco (25) Deputados: 50% (cinqüenta por cento) para o Líder e 40% (quarenta por cento) para o Vice Líder. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, ROMÁRIO DIAS
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