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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ATOSATO Nº _259_ O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI, § 1º, Art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista
o contido no Ofício nº 059/2003, do Deputado Lourival Simões, Sala Torres Galvão,15 de abril de 2003. Deputado ROMÁRIO DIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI, § 1º, Art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista
o contido no Ofício nº 607864/2003, do Deputado Raimundo Pimentel, Sala Torres Galvão, 15 de abril de 2003. Deputado ROMÁRIO DIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI, § 1º, Art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista
o contido no Ofício nº 060/2003, do Deputado Augusto Coutinho, Sala Torres Galvão, 15 de abril de 2003. Deputado ROMÁRIO DIAS NOME CARGO SÍMBOLO GRAT. REP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI, § 1º, Art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista
o contido nos Ofícios nºs. 041 e 042/2003, da Deputada Dilma
Lins, Sala Torres Galvão, 15 de abril de 2003. Deputado ROMÁRIO DIAS NOME CARGO SÍMBOLO GRAT. REP.
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