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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROJETOSProjeto de Ementa: Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais, em todos os cinemas do estado de Pernambuco. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA: Artigo 1º - É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões, em todos os cinemas do Estado. Artigo 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado. Artigo 3º - O descumprimento desta Lei implicará em multa de 5 (cinco) salários mínimos, por sessão exibida, a ser recolhida aos cofres públicos estaduais. Artigo 4º - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei em 90 (noventa) dias. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Justificativa O uso cada vez mais freqüente de drogas lícitas e ilícitas
tem se tornado um problema na vida de muitas famílias, em todo
o mundo. A cada dia aumentam os índices de jovens e adultos que
passam a ser usuários de drogas. Apesar de termos algumas propagandas
educativas e até explicativas sobre esse mal, ainda há pouca
informação sobre as conseqüências dos malefícios
que as drogas trazem a vida de uma pessoal. Principalmente, no que se
refere às drogas lícitas, ou seja, aquelas permitidas,
entre as quais, o cigarro e bebidas alcoólicas. Sala das Reuniões, em 12 de março de 2003. Isaltino Nascimento Às 1ª , 2ª , 3ª , 5ª e 8ª Comissões. |
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