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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIAS
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o contido no Ofício n.º 019634/2003, do Presidente da Comissão
de Negócios Municipais, Deputado Ettore Labanca, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 029/2003, do Deputado Ricardo Teobaldo, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 029/2003, do Deputado Ricardo Teobaldo, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 031/2003, do Deputado Augusto Coutinho, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 121/2003, do Deputado Roberto Liberato, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o contido no Ofício nº 033/2003, do Deputado Lourival Simões, Secretaria da Assembléia Legislativa
Deputado JOÃO NEGROMONTE
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no
Requerimento Funcional nº 181528/2003, Sala Austro Costa, 18 de março de 2003. LUIZ CARLOS MATOS
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no
Ofício nº 29/2003, do Deputado José Queiroz, Sala Austro Costa, 18 de março de 2003. LUIZ CARLOS MATOS
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no
Ofício nº 10/2003, do Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, Deputado Sebastião
Rufino, Sala Austro Costa, 18 de março de 2003. LUIZ CARLOS MATOS
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no
Ofício nº 190436/2003, do Deputado Sérgio Leite, Sala Austro Costa, 18 de março de 2003. LUIZ CARLOS MATOS
O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no
Ofício nº 043/2003, do Deputado Maviael Cavalcanti, Sala Austro Costa, 18 de março de 2003. LUIZ CARLOS MATOS |
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