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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recife, terça-feira, 04 de junho de 2002.
Ano LXXIX Nº 91

 

MENSAGENS

MENSAGEM Nº 541/2002

Recife, 03 de junho de 2002.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, para aplicação pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH.

A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias destinadas a viabilizar a operacionalização do FERH e a implementação de ações de apoio, execução de obras e desenvolvimento de pesquisas, voltados para o fortalecimento de estrutura de recursos hídricos no Estado.

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no anexo Projeto de Lei, em conformidade com seu artigo 2º, serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado, do exercício de 2001, na forma que dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do incluso Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
NESTA


Projeto de
Lei Ordinária N° 1215/2002

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

70000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
70040 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH
70040.1854440101.224 - Apoio a projetos de recursos hídricos 900.000
3.3.90.00 - FNT 0106 - Outras Despesas Correntes 300.000
4.4.90.00 - FNT 0106 - Investimentos 600.000
------------
TOTAL 900.000
=======

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado, do exercício de 2001, referente à fonte 0106 - Recursos de Compensação Financeira, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
NESTA

Às 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 11ª Comissões.

MENSAGEM Nº 542/2002

Recife, 03 de junho de 2002

Senhor Presidente,

Submeto à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS nas saídas internas e interestaduais de programa de computador (“software”) não personalizado, assim entendido o suporte informático e a licença de uso.

O Projeto visa incentivar a produção e a comercialização de “software” por empresas que desenvolvam tais programas, empresas prestadoras de serviços de informática e estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, dentro de uma política de estímulo ao setor de informática em Pernambuco, tudo isso norteado pelo projeto do “Porto Digital”.

A necessidade de um maior incentivo ao setor de informática no Estado foi objeto de discussões envolvendo a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, por meio da AD/DIPER, e dirigentes das entidades mais representativas das empresas do setor, bem como de audiência pública realizada na Assembléia Legislativa.

Os benefícios previstos neste Projeto de Lei, relativos a programa de computador (“software”) não personalizado são os seguintes:

concessão de crédito presumido nas saídas internas ou interestaduais do produto, quando promovidas por empresa que desenvolva tais programas ou a empresa prestadora de serviço de informática ou estabelecimento comercial, atacadista ou varejista;

isenção nas saídas internas do produto, quando destinado a empresa que desenvolva tais programas ou a empresa prestadora de serviço de informática.

Não serão contemplados com os mencionados benefícios o programa de computador ("software") não personalizado instalado sem a devida comprovação de licenciamento ou cessão de uso e o programa de computador pré-gravado em processadores, "eproms", placas, circuitos magnéticos ou similares.

Nesse contexto, a concessão dos benefícios em destaque estará contribuindo para o maior desenvolvimento de “software” no Estado, sem maiores prejuízos ao Erário, tendo em vista a contrapartida de arrecadação decorrente dos investimentos estimados para o setor.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do Projeto anexo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição do Estado.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA


Projeto de
Lei Ordinária N° 1216/2002

Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas saídas de programa de computador ("software") não personalizado.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Nas operações relativas a programa de computador ("software") não personalizado, assim entendido o suporte informático e a licença de uso, serão observadas as seguintes normas:

I - na saída interna ou interestadual, promovida por empresa que desenvolva o referido programa, prestadora de serviço de informática ou estabelecimento comercial atacadista ou varejista, localizados neste Estado, fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de quaisquer outros créditos:

a) 16% (dezesseis por cento) do valor da operação, na saída interna;

b) 11% (onze por cento) do valor da operação, na saída interestadual;

II - na saída interna, quando o produto for destinado a empresa que desenvolva o mencionado programa ou a prestadora de serviço de informática, fica concedida a isenção do ICMS.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput", considera-se:

I - suporte informático, a mídia magnética onde o "software" é gravado - CD-ROM, DVD, disquete e outros;

II - licença de uso, a permissão para uso do "software", fornecida pela empresa que desenvolva o respectivo programa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica:

I - ao programa de computador ("software") não personalizado, instalado sem a devida comprovação de licenciamento ou cessão de uso;

II - ao programa de computador pré-gravado em processadores, "eproms", placas, circuitos magnéticos ou similares.

Art. 3º A utilização dos incentivos de que trata esta Lei não deve implicar diminuição da arrecadação do ICMS relativa aos segmentos beneficiários.

Parágrafo único. Ocorrendo a diminuição da arrecadação do ICMS referida no "caput", a Secretaria da Fazenda deve observar o seguinte:

I - identificar as causas da diminuição da arrecadação do ICMS;

II - na hipótese de ser constatada como causa da mencionada diminuição a utilização dos benefícios previstos no artigo anterior, promover, a partir do mês subseqüente ao da constatação, a suspensão, total ou parcial, dos referidos benefícios, vigorando a carga tributária em uso antes da vigência da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Às 1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 11ª Comissões.

MENSAGEM Nº 543/2002

Recife 03 de junho de 2002.

Excelentíssimo Senhor Presidente

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 53.167.0000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil reais), em favor de diversos Órgãos Estaduais.

A solicitação em apreço se destina à complementação de dotações relativas a projetos integrantes dos programas de investimento do Estado, mediante utilização de recursos oriundos da alienação da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, de acordo com o seguinte demonstrativo:

VALORES EM R$ MIL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática 2.000,0

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios 1.700,0

EBAPE

Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica 800,0

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

Inversões em participação societária na AD-DIPER 655,0

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Combate à desertificação e convivência com a seca 215,0

Reurbanização da área do Pilar – Setor de Renovação Urbana 595,0

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Execução de obras de infra-estrutura em municípios 2.200,0

Construção, pavimentação e restauração de aeroportos (para o Aeroporto de Caruaru) 3.750,0

DER-PE
Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais 20.000,0

Construção e restauração de vias expressas, metropolitanas e urbanas 14.854,0

Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários 1.000,0

EMHAPE
Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda 4.898,0

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS

Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos 500,0
------------
TOTAL 53.167,0
=======

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no anexo Projeto de Lei, em conformidade com o seu artigo 2º, provêm da anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Ressalto, ainda, que o encaminhamento da presente proposição obedece às normas emanadas da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, quanto à utilização de recursos provenientes da operação de alienação das ações da CELPE.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do incluso Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA


Projeto de
Lei Ordinária N° 1217/2002

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor R$ 53.167.000,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01010 - Assembléia Legislativa - Administração Direta
01010.0112601038.093 - Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática 2.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 2.000.000

22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010 - Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
22010.2060522411.243 - Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios 1.700.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 1.700.000

52000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52080 - Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
52080.2054422311.022 - Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica 800.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 800.000

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2884626019.075 - Inversões em participação societária na AD-DIPER 655.000
4.5.90.00 - FNT 0107 - Inversões Financeiras 655.000

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1854331011.036 - Combate a desertificação e convivência com a seca 215.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 215.000

31010.1545190101.265 - Reurbanização da área do Pilar - Setor de Renovação Urbana 595.000
4.4.40.00 - FNT 0107 - Investimentos 595.000

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170 - Execução de obras de infra-estrutura em municípios 2.200.000
4.4.40.00 - FNT 0107 - Investimentos 2.200.000

35010.2678135061.165 - Construção, pavimentação e restauração de aeroportos 3.750.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 3.750.000

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235371.246 - Construção e restauração de vias expressas, metropolitanas e urbanas 14.854.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 14.854.000

65020.2678235381.247 - Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais 20.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 20.000.000

65020.2678235411.118 - Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários 1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 1.000.000

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
65110.1648235611.092 - Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda 4.898.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 4.898.000

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1545238031.312 - Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos 500.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 500.000
---------------
TOTAL 53.167.000
=========

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, a aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
56010.2266126151.335 - Complementação e implementação de aglomerados industriais e de serviços 655.000
4.4.90.00 - FNT 0247 - Investimentos 655.000
-----------
TOTAL 655.000
=======

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1212214014.089 - Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional 608.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 608.000

50000 - SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140 - Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado 3.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 3.000.000

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030 - Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
29030.2884129109.510 - Serviços da dívida pública interna refinanciada 1.424.000
4.6.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 1.424.000

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.2024430101.205 - Combate à Pobreza Rural - PCPR 1.500.000
4.4.50.00 - FNT 0107 - Investimentos 1.500.000

60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040 - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1512130803.063 - Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos 200.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 200.000

60040.1751290031.294 - Execução de ações do PROMETRÓPOLE 907.000
4.4.40.00 - FNT 0107 - Investimentos 6.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 901.000

60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60060 - Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130661.296 - Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas 415.000
4.4.40.00 - FNT 0107 - Investimentos 260.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 155.000

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1854131011.269 - Execução de ações de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos 215.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 215.000

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2884635019.212 - Inversões em participação societária na COMPESA 6.750.000
4.5.90.00 - FNT 0107 - Inversões Financeiras 6.750.000

35010.2669590011.228 - Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II) 12.750.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 12.750.000

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2669590011.229 - Duplicação da BR-232 / Trecho: Recife - Caruaru(PRODETUR-PE-II) 20.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 20.000.000

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMAHPE
65110.1648235611.093 - Urbanização de assentamentos pobres 999.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 999.000

65110.1648290031.095 - Execução de ações do PROMETRÓPOLE pela EMAHPE 999.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 999.000

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1545190191.311 - Implantãção de centrais de cargas no Estado 500.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 500.000
---------------
SOMA 50.267.000
---------------

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110 - Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
65110.1648235621.096 - Oferta de terras para construção de habitação 2.900.000
4.4.90.00 - FNT 0247 - Investimentos 2.900.000
---------------
SOMA 2.900.000
---------------

TOTAL 53.167.000
=========

Art. 4º Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital social da AD-DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 655.000
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 655.000
2520.00.00 Integralização do Capital Social 655.000

Art. 5º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
===============================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO 655.000
----------------------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAL 655.000
--------------------------------------------------

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
===========================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
2266126151.335 - COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS 655.000 655.000
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DAS APLICAÇÕES 655.000

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 6º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da anulação de recursos da operação especial “Inversões em participação societária da COMPESA”, no valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), com redução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00
========================================================
DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 6.750.000
========================================================
TOTAL 6.750.000
=====================================

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002 R$ 1,00
=========================================================
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
--------------------------------------------------------------------------------------------------
65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
--------------------------------------------------------------------------------------------------
1751290011.133 - Execução das ações do PRODETUR-PE-II pela COMPESA 6.750.000
======================================================
TOTAL 6.750.000
==================================

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Às 1ª , 2ª , 3ª , 6ª , 7ª e 11ª Comissões.


MENSAGEM Nº 544/2002

Recife, 03 de junho de 2002.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA.

A solicitação em apreço objetiva atender despesas com Convênios firmados com a EMBRATUR e INFRAERO, com a finalidade de executar obras no Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Os recursos necessários à realização da despesa prevista no anexo Projeto de Lei, serão os provenientes de anulação de dotações constantes do Orçamento em vigor, conforme a discriminação do seu artigo 2º, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA


Projeto de
Lei Ordinária N° 1218/2002

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2669590011.228 - Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II) 37.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102 - Investimentos 37.000.000
---------------
TOTAL 37.000.000
=========

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 - Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta
35010.2884635019.212 - Inversões em participação societária na COMPESA 7.000.000
4.5.90.00 - FNT 0102 - Inversões Financeiras 7.000.000

35010.1751235951.235 - Apoio a construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento 15.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102 - Investimentos 15.000.000

35010.2678235951.236 - Apoio a construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes 15.000.000
4.4.90.00 - FNT 0102 - Investimentos 15.000.000
---------------
TOTAL 37.000.000
=========

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 3 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Às 1ª, 2ª, 3ª e 11ª Comissões.


 
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