Condomínios poderão ser obrigados a ter planos de prevenção à Covid-19

Em 18/05/2020 - 14:05
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PANDEMIA – Presidida por Waldemar Borges, Comissão de Justiça apresentou substitutivo ao PL 1116, aprovado nesta manhã. Foto: Reprodução/Nando Chiappetta

Condomínios residenciais, comerciais e logísticos deverão adotar planos de prevenção e de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus durante o período em que vigorar o estado de calamidade pública em Pernambuco. A obrigação consta no Projeto de Lei (PL) nº 1116/2020, aprovado, na manhã desta segunda (18), pela Comissão de Justiça, nos termos de um substitutivo apresentado pelo colegiado.

Proposta pela deputada Alessandra Vieira (PSDB), a matéria estabelece uma série de providências a serem tomadas pelos administradores desses espaços, entre elas, disponibilizar gel sanitizante ou pias com água e sabão nas áreas comuns e ofertar máscaras e luvas aos funcionários. Além disso, deverão garantir a separação e identificação do lixo contendo materiais de proteção individual, os quais deverão ser descartados em sacolas lacradas para diminuir os riscos de infecção dos trabalhadores da limpeza urbana.

O texto também orienta a gestão condominial a dar prioridade no uso dos elevadores às pessoas idosas ou que possuam alguma comorbidade – se possível, garantindo a utilização individualizada do equipamento, ou restringindo o compartilhamento a residentes de uma mesma moradia. Ficará a critério da administração limitar o uso dos espaços comuns, restringir a entrada de entregadores, bem como estabelecer a utilização obrigatória de máscaras pelos condôminos nas áreas coletivas.

Em caso de descumprimento, os condomínios ficarão sujeitos a advertência e a pagamento de multas, que poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte do estabelecimento e do número de reincidências. Os valores arrecadados deverão ser revertidos, preferencialmente, ao Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.

MEIA-ENTRADA – “Projeto formação continuada, já que facilita aos professores o acesso a outras fontes de conhecimento e cultura”, registrou Simone Santana. Foto: Reprodução/Nando Chiappetta

“Com essas medidas, a gestão ou os conselhos condominiais implantam um procedimento que protege todos os que residem ou convivem no ambiente e, em complemento, colaboram com o coletivo, já que lutam em uma frente que também impede a contaminação de pessoas que poderiam saturar o sistema de saúde”, registrou Alessandra Vieira, em justificativa anexa ao projeto.

Cultura – A Comissão de Justiça aprovou, ainda, duas propostas que visam garantir a professores da rede privada de ensino o direito ao pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer do Estado. O benefício, já previsto em lei estadual a docentes da rede pública, também poderá ser usufruído por professores desempregados que comprovarem a situação.

“O projeto proporciona à categoria a possibilidade de formação continuada, já que facilita o acesso desses profissionais a outras fontes de conhecimento e cultura”, enfatizou a deputada Simone Santana (PSB), autora do PL nº 870/2020, que tramita em conjunto com o PL nº 966/2020, proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB). A parlamentar citou, ainda, levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontando que o salário médio dos profissionais de instituições privadas de ensino é inferior ao da rede pública, o que também justificaria a iniciativa.

Relatora das proposições, a deputada Teresa Leitão (PT) elogiou a medida. “É um estímulo à capacitação e uma forma de ajudar uma categoria que ganha menos do que qualquer outro trabalhador de nível superior”, frisou. Antônio Moraes (PP), que votou favoravelmente aos projetos, ressaltou, no entanto, que tais benefícios acabam sendo pagos pelos demais consumidores. “A gente termina por transferir a responsabilidade dos patrões para o restante da sociedade”, acrescentou o presidente do colegiado, Waldemar Borges (PSB), que, mesmo com a ressalva, também se posicionou a favor da iniciativa.